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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce182818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em caso de limitação da liberdade de locomoção por ato ilegal de autoridade pública, cabe, para proteger o direito de locomoção,
  1. Atutela de urgência.
  2. Bmedida protetiva.
  3. Cmandado de segurança individual.
  4. Dhabeas corpus.
  5. Ehabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios constitucionais para proteção da liberdade de locomoção

Gabarito: letra D (habeas corpus). O habeas corpus é o remédio constitucional específico para proteger a liberdade de locomoção contra ato ilegal ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). As demais alternativas referem-se a instrumentos jurídicos diversos, que não tutelam diretamente o direito de ir e vir.

A banca cobra o conhecimento do remédio constitucional adequado para cada direito fundamental. A Constituição Federal estabelece habeas corpus para liberdade de locomoção, mandado de segurança para direitos líquidos e certos não amparados por HC ou HD, e habeas data para informações pessoais.

1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Ato ilegal ou abuso de poder
2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Não amparado por HC ou HD
3Habeas data (art. 5º, LXXII)
Informações pessoais
4Tutela de urgência (CPC)
Medida provisória genérica
Não é remédio constitucional
5Medida protetiva (Lei 11.340/2006)
Violência doméstica
Não se aplica à locomoção geral
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Ato ilegal ou abuso de poder); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Não amparado por HC ou HD); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Informações pessoais); Tutela de urgência (CPC) (Medida provisória genérica, Não é remédio constitucional); Medida protetiva (Lei 11.340/2006) (Violência doméstica, Não se aplica à locomoção geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tutela de urgência (CPC, arts. 300 e ss.) é uma medida provisória genérica, não sendo o remédio constitucional específico para a liberdade de locomoção. O instrumento próprio é o habeas corpus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medida protetiva é termo associado à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteção de mulheres em situação de violência doméstica, não se aplicando à limitação da liberdade de locomoção em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Veja o texto literal:

Art. 5, LXIXCF/88

Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Como a liberdade de locomoção é protegida pelo habeas corpus, o mandado de segurança não é cabível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟰ GABARITO

O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) é a garantia constitucional destinada a prevenir ou cessar violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É o remédio cabível no caso de limitação ilegal da liberdade de locomoção por autoridade pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) tem como objeto o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos, e não a liberdade de locomoção.

Gabarito: letra D (habeas corpus).

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