Conforme a Constituição Federal, é crime inafiançável
Aa lesão corporal dolosa.
Ba extorsão.
Co homicídio.
Do roubo.
Eo tráfico ilícito de entorpecentes.
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GabaritoE — o tráfico ilícito de entorpecentes.
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Crimes inafiançáveis na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLIII, considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Assim, apenas o tráfico de entorpecentes está entre os crimes expressamente inafiançáveis na CF, sendo a alternativa E a correta.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem crimes hediondos com inafiançabilidade automática. Embora crimes como homicídio qualificado, roubo e extorsão possam ser hediondos, a inafiançabilidade não decorre diretamente do texto constitucional; ela depende de lei. O único crime expressamente listado no art. 5º, XLIII, entre as alternativas, é o tráfico de entorpecentes.
Crimes inafiançáveis (art. 5º, XLIII): Rol taxativo (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, Crimes hediondos (por lei)); Efeitos (Inafiançável, Insuscetível de graça ou anistia); Pegadinha (Hediondos ≠ inafiançáveis na CF, Inafiançabilidade depende de lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lesão corporal dolosa não é crime inafiançável por expressa disposição constitucional. Ela pode, eventualmente, ser considerada hedionda em algumas modalidades (lesão grave ou gravíssima), mas não consta do rol do art. 5º, XLIII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extorsão não é mencionada no art. 5º, XLIII como inafiançável. Embora o crime de extorsão qualificada pela morte seja hediondo, a mera extorsão simples não é inafiançável por previsão constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O homicídio, mesmo em suas formas qualificadas (hediondo), não está listado no art. 5º, XLIII. A Constituição não considera o homicídio como crime inafiançável por si só; a inafiançabilidade decorre de lei para os hediondos, mas não há previsão constitucional direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O roubo não está no rol do art. 5º, XLIII. Embora o roubo circunstanciado ou seguido de morte seja hediondo, a inafiançabilidade não é automática na CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é expressamente mencionado no art. 5º, XLIII, da CF como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Portanto, está correta.