Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce182841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A seguridade social, que abrange a saúde, a previdência e a assistência social, é regida pelo(s) princípio(s) daI irredutibilidade do valor dos benefícios.II universalidade da cobertura e do atendimento.III uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Seguridade Social — Princípios Constitucionais e Legais
Gabarito: letra E. Todos os três itens (I, II e III) são princípios/objetivos que regem a seguridade social, conforme expressamente previstos na Constituição Federal (art. 194, parágrafo único) e na legislação infraconstitucional (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991).
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Seus princípios estão elencados no art. 194, parágrafo único, da CF e também nas leis de custeio e benefícios. A questão testa o conhecimento literal desses dispositivos — todos os itens estão corretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I (irredutibilidade do valor dos benefícios) está certo. No entanto, os itens II e III também são princípios da seguridade social. O item II (universalidade da cobertura e do atendimento) está previsto no art. 194, parágrafo único, I, da CF e na Lei 8.212/1991, art. 1º, parágrafo único, “a”. O item III (uniformidade e equivalência) está no art. 194, parágrafo único, II, da CF e nas Leis 8.212/1991 (art. 1º, parágrafo único, “b”) e 8.213/1991 (art. 2º, II). Portanto, a alternativa A é falsa por ser incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, excluindo o item III. O item III é igualmente um princípio expresso, como demonstrado acima. Logo, a alternativa B também é incompleta e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos, excluindo o item II. O item II (universalidade) é expressamente previsto, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF e art. 1º, parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/1991. Assim, a alternativa C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos, excluindo o item I. O item I (irredutibilidade) está previsto no art. 194, parágrafo único, IV, da CF e no art. 2º, V, da Lei 8.213/1991. Portanto, a alternativa D é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reconhece que todos os três itens estão certos, o que é verdadeiro. Vejamos a confirmação literal de cada um:
Item I — Irredutibilidade do valor dos benefícios:
Art. 194CF/88
Art. 194, Parágrafo único, IV — "irredutibilidade do valor dos benefícios"
Art. 2, VLei-8213
Art. 2º, V — "irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo"
Item II — Universalidade da cobertura e do atendimento:
Art. 194CF/88
Art. 194, Parágrafo único, I — "universalidade da cobertura e do atendimento"
Art. 1Lei-8212
Art. 1º, Parágrafo único, a) — "universalidade da cobertura e do atendimento"
Item III — Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais:
Art. 194CF/88
Art. 194, Parágrafo único, II — "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"
Art. 2, IILei-8213
Art. 2º, II — "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"
Art. 1Lei-8212
Art. 1º, Parágrafo único, b) — "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"
Dessa forma, a alternativa E é a única que contempla integralmente os princípios da seguridade social previstos na Constituição e na legislação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se dos três "Us" — Universalidade, Uniformidade (e equivalência), e Irredutibilidade. Todos constam no art. 194, parágrafo único, da CF (objetivos da seguridade social) e são repetidos nas Leis 8.212 e 8.213. Nas provas, desconfie de combinações que excluam qualquer um deles — a tendência é que todos sejam aplicáveis.