Questão de Legislação Federal — Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996
Código
ce182856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Maria tem sessenta anos de idade e mora com o seu esposo, José, de setenta e seis anos de idade. O casal vive da aposentadoria de José, que é equivalente a um salário mínimo, e ambos possuem doença grave que demanda acompanhamento médico muito frequente.Com base nas informações da situação hipotética precedente, assinale a opção correta de acordo com o estabelecido na Política Nacional do Idoso.
AMaria e José são considerados idosos.
BJosé é considerado incapaz devido a sua idade.
CDevido à idade de José, Maria é a sua curadora.
DDado o estado de saúde de José e de Maria, eles devem ser encaminhados a uma instituição asilar de caráter social e lá permanecerem.
EMaria ainda não tem direito de acesso a habitação popular.
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GabaritoA — Maria e José são considerados idosos.
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Política Nacional do Idoso – Conceito de Idoso
Gabarito: letra A. De acordo com a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Maria (60 anos) e José (76 anos) se enquadram nesse conceito, sendo ambos considerados idosos. As demais alternativas trazem afirmações incorretas sobre incapacidade automática, curatela, institucionalização e direito à habitação.
Critério
Maria (60 anos)
José (76 anos)
Fundamento Legal
Conceito de idoso
Idosa (≥ 60 anos)
Idoso (≥ 60 anos)
Lei 8.842/1994, art. 2º
Incapacidade civil automática
Não
Não
Código Civil, arts. 3º e 4º
Curatela automática
Não
Não
CPC, arts. 747+; CC, arts. 1.767+
Institucionalização asilar obrigatória
Não
Não
Prioridade à permanência na família/comunidade
Direito à habitação popular
Sim
Sim
Lei 8.842/1994, art. 10, § 1º
Idoso (Lei 8.842/1994): Conceito (≥ 60 anos, Maria (60) e José (76) são idosos); Incapacidade (Não decorre da idade, Exige avaliação judicial); Curatela (Não automática, Exige interdição judicial); Institucionalização (Medida excepcional, Prioriza família e comunidade); Direitos (Habitação popular, Atendimento domiciliar e centros-dia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994) define como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Maria tem 60 anos e José 76, portanto ambos são idosos perante a lei. Não há exigência de idade mínima superior, como 65 anos, que é adotada por outros diplomas (ex.: Estatuto do Idoso para alguns efeitos, mas a questão refere-se expressamente à Política Nacional do Idoso, que utiliza os 60 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade avançada, por si só, não acarreta incapacidade civil. A incapacidade para os atos da vida civil depende de avaliação judicial específica, conforme o Código Civil (arts. 3º e 4º). José, mesmo com 76 anos, é presumivelmente capaz, a menos que haja decisão judicial em contrário. A afirmação é discriminatória e jurídica e socialmente incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A curatela não decorre automaticamente da idade. Para que Maria seja curadora de José, seria necessário um processo de interdição judicial, com avaliação pericial, nos termos dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil e arts. 1.767 e seguintes do Código Civil. A simples condição de cônjuge e a idade do José não lhe conferem esse encargo automaticamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso priorizam a permanência do idoso na família e na comunidade, sendo a institucionalização asilar medida excepcional, quando esgotadas as possibilidades de atendimento familiar e comunitário. Não há determinação legal de encaminhamento a asilo com base apenas na idade e em doença grave. A rede de proteção deve oferecer atendimento domiciliar, centros-dia, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Política Nacional do Idoso assegura aos idosos a prioridade na aquisição de moradia própria, mediante programas habitacionais públicos ou subsidiados (art. 10, §2º, Lei 8.842/1994). Maria, com 60 anos, tem direito a essa prioridade, não sendo correto afirmar que ela "ainda não tem direito" por ter 60 anos — a idade de 60 anos já a qualifica como idosa para fins de políticas públicas.