Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce182872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador Pedagógico
Depois de produzir um material específico para um curso, o conteudista pode transferir os direitos de uso desse material para a instituição que o comprar, porém esse conteúdo continua sendo de autoria de quem o produziu. Nesse contexto, os direitos morais do autor são
Aaqueles que envolvem a autoria intelectual da obra.
Bos de quem adquiriu a obra por cessão com a prerrogativa de modificá-la a qualquer tempo.
Calienáveis e renunciáveis.
Dos que regulam a utilização econômica da obra.
Eos próprios direitos patrimoniais do autor.
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GabaritoA — aqueles que envolvem a autoria intelectual da obra.
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Direitos Morais do Autor (Lei 9.610/98)
Gabarito: letra A. Os direitos morais do autor são aqueles que protegem a relação pessoal entre o criador e sua obra, como o direito de reivindicar a autoria, ter o nome indicado e preservar a integridade da obra. Esses direitos são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis, não podendo ser transferidos nem renunciados. Na situação descrita, o conteudista transfere apenas os direitos patrimoniais (uso econômico), mas os direitos morais permanecem com ele. A Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) define os direitos morais nos arts. 24 a 27, enquanto os direitos patrimoniais estão nos arts. 28 a 45.
A banca testa o entendimento da distinção entre direitos morais e patrimoniais, uma confusão clássica.
Característica
Direitos Morais
Direitos Patrimoniais
Natureza
Pessoal, extrapatrimonial
Econômica, patrimonial
Transferibilidade
Intransferíveis (inalienáveis)
Transferíveis (cessão, licença)
Exemplos
Paternidade, integridade, ineditismo
Reprodução, distribuição, tradução
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde direitos morais com patrimoniais. O enunciado menciona “transferir os direitos de uso” – isso se refere aos patrimoniais, que podem ser cedidos. O candidato pode, erroneamente, pensar que os direitos morais também são transferíveis ou que se confundem com a cessão. Lembre-se: o autor sempre mantém seus direitos morais, mesmo após alienar a obra ou os direitos patrimoniais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente os direitos morais como “aqueles que envolvem a autoria intelectual da obra”. É exatamente isso: o direito de ser reconhecido como autor, de ter seu nome associado à obra e de proteger sua integridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se trata dos direitos “de quem adquiriu a obra por cessão com a prerrogativa de modificá-la a qualquer tempo”. Isso descreve o adquirente dos direitos patrimoniais, mas não os direitos morais. O adquirente pode modificar a obra apenas se autorizado (contrato); os direitos morais de integridade do autor impedem alterações não consentidas. Além disso, os direitos morais não são do adquirente, mas do autor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos morais são “alienáveis e renunciáveis”. É o oposto: os direitos morais são inalienáveis (não podem ser transferidos) e irrenunciáveis (não podem ser renunciados), conforme arts. 27 e 49 da Lei 9.610/98. Apenas os direitos patrimoniais podem ser alienados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos morais “regulam a utilização econômica da obra”. Isso descreve os direitos patrimoniais, que tratam da exploração econômica (reprodução, distribuição, etc.). Os direitos morais são de natureza extrapatrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que os direitos morais são “os próprios direitos patrimoniais do autor”. Há separação clara entre os dois tipos de direitos. São conceitos distintos e autônomos.