Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
ce183008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Intérprete de Língua de Sinais
Acerca da Lei federal n.º 10.436/2002, assinale a opção correta.
AA lei em questão proporcionou que a LIBRAS obtivesse mais visibilidade no país, tendo sido desenvolvidas diversas ações com o objetivo de torná-la cada vez mais acessível, ao reconhecê-la como meio legal de comunicação e expressão.
BA LIBRAS é uma forma de comunicação e expressão semelhante ao português em sua estrutura gramatical, constituindo-se em um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos da interação das comunidades de pessoas surdas com os surdos oralizados.
CA lei em questão dispõe que a LIBRAS não poderá substituir a língua portuguesa.
DA lei em apreço garante de forma clara a obrigatoriedade, por parte dos poderes público e privado, da difusão da LIBRAS com a adoção de estratégias relevantes para tornar a comunicação para surdos mais acessível nas escolas.
EAs instituições públicas devem ofertar atendimento e tratamento adequados às pessoas com deficiência auditiva, que poderão ser realizados por empresa privada, quando não os houver na rede pública.
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GabaritoA — A lei em questão proporcionou que a LIBRAS obtivesse mais visibilidade no país, tendo sido desenvolvidas diversas ações com o objetivo de torná-la cada vez mais acessível, ao reconhecê-la como meio legal de comunicação e expressão.
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Lei 10.436/2002 – Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Gabarito: Letra A. A Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, o que de fato alavancou sua visibilidade e impulsionou políticas de acessibilidade. As demais alternativas contêm imprecisões: a estrutura da Libras é própria, não semelhante à do português; a lei diz que a Libras não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa, e não a língua como um todo; a difusão não é obrigatória para o setor privado nos termos da lei; e a lei não trata de atendimento por empresa privada na falta de serviço público.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Reconhece Libras como meio legal de comunicação
✅ Sim
❌ Não (afirma estrutura semelhante ao português)
❌ Não (omite "modalidade escrita")
❌ Não (difusão privada não é obrigatória)
❌ Não (não trata do tema)
Conteúdo fiel à Lei 10.436/2002
✅ Sim
❌ Não (gramática própria, não semelhante)
❌ Não (suprime "escrita" do texto legal)
❌ Não (obrigação genérica inexistente)
❌ Não (previsão de outra norma)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, conferindo-lhe status oficial e promovendo ações para torná-la mais acessível. Esse reconhecimento é o cerne da lei e impulsionou a inclusão da Libras em diversos âmbitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Libras tem estrutura gramatical semelhante ao português. Na verdade, a Libras possui gramática própria, com sintaxe, morfologia e fonologia independentes, não derivada do português. A lei não endossa essa semelhança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei dispõe que a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (art. 1º, parágrafo único). A alternativa suprime a expressão “modalidade escrita”, generalizando para a língua portuguesa como um todo, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não impõe obrigatoriedade de difusão da Libras ao setor privado de forma genérica. Ela determina que instituições públicas e privadas devem garantir atendimento adequado, mas não estabelece uma obrigação ampla de “difusão” com estratégias específicas. A redação é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 10.436/2002 não trata da possibilidade de empresas privadas realizarem atendimento quando não houver na rede pública. Essa previsão decorre de outras normas (como o Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas não da lei de Libras.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: parece reproduzir o texto legal, mas omite a palavra “escrita”, mudando o sentido. A lei diz “não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”, enquanto a alternativa afirma “não poderá substituir a língua portuguesa”. Essa diferença sutil é a chave para não errar.