Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce183018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Intérprete de Língua de Sinais
Considerando que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 211, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, julgue os itens a seguir.I A União atuará prioritariamente no ensino superior.II Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.III Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino médio.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atuação Prioritária dos Entes Federativos no Ensino (CF, art. 211)
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto, conforme o art. 211, §2º da Constituição Federal. O item I é incorreto porque a União não atua prioritariamente em nenhum nível específico; sua função é redistributiva e supletiva (§1º). O item III é incorreto porque os Estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (§3º), e não na educação infantil.
Para resolver a questão, é necessário conhecer a literalidade do art. 211 da CF, que define as competências prioritárias de cada ente:
Art. 211, §2CF/88
§ 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
§ 3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
Observe que o §1º trata da União, mas não estabelece prioridade por nível de ensino; a União exerce função redistributiva e supletiva.
Ente Federativo
Atuação Prioritária (Art. 211, CF)
Item da Questão
Correto?
União
Função redistributiva e supletiva; sem prioridade por nível específico (§1º)
I – Ensino superior
❌ Incorreto
Municípios
Ensino fundamental e educação infantil (§2º)
II – Ensino fundamental e educação infantil
✅ Correto
Estados e DF
Ensino fundamental e médio (§3º)
III – Educação infantil e ensino médio
❌ Incorreto
Atuação prioritária no ensino (art. 211): União (§1º) (Função redistributiva e supletiva, Nenhum nível prioritário); Municípios (§2º) (Ensino fundamental, Educação infantil); Estados e DF (§3º) (Ensino fundamental, Ensino médio, Educação infantil (não é prioridade))
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a União atuará prioritariamente no ensino superior. A Constituição, em seu art. 211, §1º, determina que a União organize o sistema federal de ensino, financie as instituições federais e exerça função redistributiva e supletiva, sem priorizar nenhum nível específico. Portanto, o item erra ao atribuir à União uma prioridade que não existe no texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
Reproduz exatamente o comando do §2º do art. 211: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil." Está correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que os Estados e o DF atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino médio. O §3º do art. 211, porém, estabelece que a prioridade desses entes é o ensino fundamental e médio. A educação infantil é prioridade municipal, e não estadual. Logo, o item troca o nível de ensino.
Conclusão dos itens: apenas o item II está correto. Isso corresponde exatamente à alternativa B.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta (Apenas o item I está certo)
Afirma ser correto apenas o item I. Como vimos, o item I é falso. Portanto, alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item II está certo. Conforme análise, o item II é o único verdadeiro. Logo, esta é a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Apenas o item III está certo)
Afirma ser correto apenas o item III. O item III é falso (prioridade estadual é ensino fundamental e médio, não inclui educação infantil). Assim, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Apenas os itens I e II estão certos)
Combina os itens I e II como corretos. O item I é falso, então a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Apenas os itens II e III estão certos)
Combina os itens II e III como corretos. O item III é falso, logo alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as prioridades dos entes, especialmente invertendo a atuação estadual (inclui educação infantil, quando a CF só a atribui aos municípios). Também tenta fazer crer que a União tem prioridade no ensino superior, quando sua função é supletiva e redistributiva.
A chave para acertar é decorar os §§ 2º e 3º do art. 211 da CF, que são curtos e frequentemente cobrados em concursos.