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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — CESPE / CEBRASPE 2024

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
ce183121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialidade: Clínico do Posto de Saúde da Família (PSF)
Suponha que um médico esteja trabalhando em uma equipe de saúde da família e se defronte com a seguinte situação: o agente comunitário de saúde (ACS) da microárea 2 informa, em reunião de equipe, que uma família de 20 pessoas migrantes, refugiadas e indígenas (primeiro idioma: específico da etnia indígena; segundo idioma: espanhol), chegou recentemente ao Brasil e está em situação de rua no território dessa microárea, e ele, o ACS, não sabe o que fazer. Seu município não tem equipe de consultório na rua ou distrito sanitário especial indígena (DSEI).Com base na Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 2.436/2017) e na Lei n.º 8.080/1990, assinale a opção correta.
  1. AO ACS deve orientar os estrangeiros a procurar a embaixada, para que o país de origem seja responsável pelas articulações com o governo brasileiro no que tange ao acesso aos serviços públicos de saúde por meio de cooperações internacionais.
  2. BUma visita da equipe de saúde da família deverá ser feita à família, com o apoio de um profissional que fale espanhol, com o fim de realizar o cadastramento adequado da família, promover acesso e compreender as necessidades das pessoas e, com isso, construir as articulações intra e intersetoriais necessárias à integralidade do cuidado.
  3. CUma equipe de consultório de rua deve ser formada no município, para o cuidado em saúde dessa população, uma vez que as pessoas em situação de rua requerem cuidados especializados em saúde e no âmbito da assistência social.
  4. DA gestão da atenção primária do município deve articular uma visita de uma equipe de atenção básica indígena, vinculada ao DSEI mais próximo da sua cidade, uma vez que é responsabilidade exclusiva desse tipo de equipe o cuidado aos povos indígenas.
  5. EUm assistente social deve avaliar a situação da família e orientá-la sobre o funcionamento do SUS, uma vez que o atendimento a estrangeiros é feito pela saúde suplementar por meio de acordos internacionais entre o Brasil e alguns países, devendo-se verificar caso a caso.
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GabaritoB — Uma visita da equipe de saúde da família deverá ser feita à família, com o apoio de um profissional que fale espanhol, com o fim de realizar o cadastramento adequado da família, promover acesso e compreender as necessidades das pessoas e, com isso, construir as articulações intra e intersetoriais necessárias à integralidade do cuidado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Atenção Básica: cuidado à população migrante, refugiada e indígena em situação de rua

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que determina a realização de uma visita da equipe de saúde da família à família, com apoio de profissional que fale espanhol, para cadastramento, promoção de acesso e compreensão das necessidades, construindo articulações intra e intersetoriais para a integralidade do cuidado. Essa conduta está alinhada aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, bem como às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que preconizam o acolhimento e o cuidado a toda a população adscrita, independentemente de nacionalidade ou condição social.

A situação apresentada envolve uma família de 20 pessoas migrantes, refugiadas e indígenas, em situação de rua, com barreira linguística (primeiro idioma: etnia indígena; segundo: espanhol). O ACS, diante dessa realidade, não sabe como proceder. A resposta correta não é encaminhar para a embaixada, nem criar uma equipe de consultório na rua, nem acionar um DSEI, nem restringir o atendimento à saúde suplementar. A solução está na atuação da própria equipe de saúde da família, que deve realizar uma visita domiciliar para conhecer a realidade, cadastrar a família e articular os recursos necessários.

A PNAB (Portaria nº 2.436/2017) estabelece que a Atenção Básica é a porta de entrada preferencial do SUS e deve acolher todas as pessoas, promovendo o cuidado integral. A equipe de saúde da família é responsável pelo território adscrito, e o ACS, como membro da equipe, tem a atribuição de identificar situações de vulnerabilidade e mobilizar a equipe para o cuidado. A visita domiciliar é uma ferramenta essencial para o vínculo e a compreensão das necessidades de saúde da população, especialmente em situações de vulnerabilidade social.

A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece como princípios do SUS a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a integralidade de assistência e a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Esses princípios fundamentam a obrigação do SUS de atender a população migrante, refugiada e indígena, independentemente de sua situação documental ou condição social.

A alternativa B é a única que contempla uma ação concreta e adequada da equipe de saúde da família, alinhada aos princípios do SUS e às diretrizes da PNAB. As demais alternativas apresentam condutas inadequadas, que ou transferem a responsabilidade para outros órgãos, ou criam estruturas desnecessárias, ou restringem o acesso aos serviços de saúde.

A banca explora a confusão entre as responsabilidades da equipe de saúde da família e as de outros serviços ou políticas específicas, como o consultório na rua e o DSEI. É importante compreender que, embora existam políticas específicas para populações em situação de rua e para povos indígenas, a responsabilidade pelo cuidado integral da população adscrita é da equipe de saúde da família, que deve articular os recursos necessários, inclusive com outros setores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A está incorreta ao orientar o ACS a encaminhar os estrangeiros à embaixada. Essa conduta é inadequada, pois o acesso aos serviços públicos de saúde no Brasil é universal, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/1990, independentemente da nacionalidade ou situação migratória. A embaixada não é o órgão responsável por articular o acesso aos serviços de saúde no Brasil, e essa orientação contraria os princípios do SUS de universalidade e equidade. A responsabilidade pelo cuidado é do sistema de saúde brasileiro, e não do país de origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta, pois determina a realização de uma visita da equipe de saúde da família à família, com apoio de profissional que fale espanhol, para realizar o cadastramento adequado, promover o acesso e compreender as necessidades das pessoas, construindo as articulações intra e intersetoriais necessárias à integralidade do cuidado. Essa conduta está alinhada aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, bem como às diretrizes da PNAB, que preconizam o acolhimento e o cuidado a toda a população adscrita. A visita domiciliar é uma ferramenta essencial para o vínculo e a compreensão das necessidades de saúde, especialmente em situações de vulnerabilidade social, como a de migrantes, refugiados e indígenas em situação de rua.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta ao afirmar que uma equipe de consultório na rua deve ser formada no município. Embora a Política Nacional de Atenção Básica preveja a possibilidade de equipes de consultório na rua para o cuidado da população em situação de rua, a formação de uma equipe específica não é a conduta imediata e adequada para o caso apresentado. A equipe de saúde da família já existente no território é responsável pelo cuidado da população adscrita, incluindo as pessoas em situação de rua, e deve realizar a visita domiciliar e articular os recursos necessários. A criação de uma equipe de consultório na rua é uma medida de organização do serviço que pode ser necessária em outras circunstâncias, mas não é a resposta para a situação apresentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta ao afirmar que a gestão da atenção primária do município deve articular uma visita de uma equipe de atenção básica indígena, vinculada ao DSEI mais próximo, uma vez que é responsabilidade exclusiva desse tipo de equipe o cuidado aos povos indígenas. Essa afirmação é equivocada, pois a responsabilidade pelo cuidado da população adscrita é da equipe de saúde da família, independentemente da condição étnica. Embora exista a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, que prevê a atuação de equipes específicas nos DSEIs, a população indígena que vive fora de terras indígenas e em áreas urbanas é de responsabilidade da Atenção Básica regular. Além disso, a alternativa D restringe o cuidado a uma equipe específica, o que contraria o princípio da integralidade do SUS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta ao afirmar que um assistente social deve avaliar a situação da família e orientá-la sobre o funcionamento do SUS, uma vez que o atendimento a estrangeiros é feito pela saúde suplementar por meio de acordos internacionais. Essa afirmação é duplamente equivocada. Primeiro, o atendimento a estrangeiros no Brasil é feito pelo SUS, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, independentemente da nacionalidade. Segundo, a atuação do assistente social é importante, mas não é a conduta adequada e suficiente para o caso. A equipe de saúde da família, incluindo o médico, o enfermeiro e o ACS, deve realizar a visita domiciliar e articular os recursos necessários, incluindo o apoio do assistente social, se necessário.

Gabarito: letra B

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