Política Nacional de Atenção Básica: cuidado à população migrante, refugiada e indígena em situação de rua
Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que determina a realização de uma visita da equipe de saúde da família à família, com apoio de profissional que fale espanhol, para cadastramento, promoção de acesso e compreensão das necessidades, construindo articulações intra e intersetoriais para a integralidade do cuidado. Essa conduta está alinhada aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, bem como às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que preconizam o acolhimento e o cuidado a toda a população adscrita, independentemente de nacionalidade ou condição social.
A situação apresentada envolve uma família de 20 pessoas migrantes, refugiadas e indígenas, em situação de rua, com barreira linguística (primeiro idioma: etnia indígena; segundo: espanhol). O ACS, diante dessa realidade, não sabe como proceder. A resposta correta não é encaminhar para a embaixada, nem criar uma equipe de consultório na rua, nem acionar um DSEI, nem restringir o atendimento à saúde suplementar. A solução está na atuação da própria equipe de saúde da família, que deve realizar uma visita domiciliar para conhecer a realidade, cadastrar a família e articular os recursos necessários.
A PNAB (Portaria nº 2.436/2017) estabelece que a Atenção Básica é a porta de entrada preferencial do SUS e deve acolher todas as pessoas, promovendo o cuidado integral. A equipe de saúde da família é responsável pelo território adscrito, e o ACS, como membro da equipe, tem a atribuição de identificar situações de vulnerabilidade e mobilizar a equipe para o cuidado. A visita domiciliar é uma ferramenta essencial para o vínculo e a compreensão das necessidades de saúde da população, especialmente em situações de vulnerabilidade social.
A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece como princípios do SUS a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a integralidade de assistência e a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Esses princípios fundamentam a obrigação do SUS de atender a população migrante, refugiada e indígena, independentemente de sua situação documental ou condição social.
A alternativa B é a única que contempla uma ação concreta e adequada da equipe de saúde da família, alinhada aos princípios do SUS e às diretrizes da PNAB. As demais alternativas apresentam condutas inadequadas, que ou transferem a responsabilidade para outros órgãos, ou criam estruturas desnecessárias, ou restringem o acesso aos serviços de saúde.
A banca explora a confusão entre as responsabilidades da equipe de saúde da família e as de outros serviços ou políticas específicas, como o consultório na rua e o DSEI. É importante compreender que, embora existam políticas específicas para populações em situação de rua e para povos indígenas, a responsabilidade pelo cuidado integral da população adscrita é da equipe de saúde da família, que deve articular os recursos necessários, inclusive com outros setores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A está incorreta ao orientar o ACS a encaminhar os estrangeiros à embaixada. Essa conduta é inadequada, pois o acesso aos serviços públicos de saúde no Brasil é universal, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.080/1990, independentemente da nacionalidade ou situação migratória. A embaixada não é o órgão responsável por articular o acesso aos serviços de saúde no Brasil, e essa orientação contraria os princípios do SUS de universalidade e equidade. A responsabilidade pelo cuidado é do sistema de saúde brasileiro, e não do país de origem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta, pois determina a realização de uma visita da equipe de saúde da família à família, com apoio de profissional que fale espanhol, para realizar o cadastramento adequado, promover o acesso e compreender as necessidades das pessoas, construindo as articulações intra e intersetoriais necessárias à integralidade do cuidado. Essa conduta está alinhada aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, bem como às diretrizes da PNAB, que preconizam o acolhimento e o cuidado a toda a população adscrita. A visita domiciliar é uma ferramenta essencial para o vínculo e a compreensão das necessidades de saúde, especialmente em situações de vulnerabilidade social, como a de migrantes, refugiados e indígenas em situação de rua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta ao afirmar que uma equipe de consultório na rua deve ser formada no município. Embora a Política Nacional de Atenção Básica preveja a possibilidade de equipes de consultório na rua para o cuidado da população em situação de rua, a formação de uma equipe específica não é a conduta imediata e adequada para o caso apresentado. A equipe de saúde da família já existente no território é responsável pelo cuidado da população adscrita, incluindo as pessoas em situação de rua, e deve realizar a visita domiciliar e articular os recursos necessários. A criação de uma equipe de consultório na rua é uma medida de organização do serviço que pode ser necessária em outras circunstâncias, mas não é a resposta para a situação apresentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta ao afirmar que a gestão da atenção primária do município deve articular uma visita de uma equipe de atenção básica indígena, vinculada ao DSEI mais próximo, uma vez que é responsabilidade exclusiva desse tipo de equipe o cuidado aos povos indígenas. Essa afirmação é equivocada, pois a responsabilidade pelo cuidado da população adscrita é da equipe de saúde da família, independentemente da condição étnica. Embora exista a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, que prevê a atuação de equipes específicas nos DSEIs, a população indígena que vive fora de terras indígenas e em áreas urbanas é de responsabilidade da Atenção Básica regular. Além disso, a alternativa D restringe o cuidado a uma equipe específica, o que contraria o princípio da integralidade do SUS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta ao afirmar que um assistente social deve avaliar a situação da família e orientá-la sobre o funcionamento do SUS, uma vez que o atendimento a estrangeiros é feito pela saúde suplementar por meio de acordos internacionais. Essa afirmação é duplamente equivocada. Primeiro, o atendimento a estrangeiros no Brasil é feito pelo SUS, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, independentemente da nacionalidade. Segundo, a atuação do assistente social é importante, mas não é a conduta adequada e suficiente para o caso. A equipe de saúde da família, incluindo o médico, o enfermeiro e o ACS, deve realizar a visita domiciliar e articular os recursos necessários, incluindo o apoio do assistente social, se necessário.
Gabarito: letra B