Questão de Medicina — Geriatria — CESPE / CEBRASPE 2024
Medicina›Geriatria
Código
ce183283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialidade: Geriatra
Assinale a opção correta em relação a paciente terminal e aos cuidados que essa condição requer.
ASão sinais de processo ativo de morte: sibilos, mioclonias, apetência e imobilidade.
BPode-se instituir cuidado paliativo exclusivo a pacientes com prognóstico médico de menos de seis meses de vida, com uso de apoio de equipe multidisciplinar via serviço de atendimento domiciliar.
CCuidado paliativo exclusivo a pacientes terminais visa à eutanásia, sendo a ortotanásia proibida no Brasil.
DCaso o paciente terminal não esteja com seu julgamento social preservado, a decisão das condutas relacionadas aos seus cuidados deverão ser compartilhadas somente entre membros de equipe multidisciplinar.
EPara a inserção de paciente terminal em programa de cuidado paliativo exclusivo, faz-se necessário redigir termo de cuidado paliativo exclusivo, não sendo suficiente o consentimento familiar registrado em prontuário médico.
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GabaritoB — Pode-se instituir cuidado paliativo exclusivo a pacientes com prognóstico médico de menos de seis meses de vida, com uso de apoio de equipe multidisciplinar via serviço de atendimento domiciliar.
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Cuidados paliativos e paciente terminal
Gabarito: letra B. O cuidado paliativo exclusivo pode ser instituído a pacientes com prognóstico de vida inferior a seis meses, com apoio de equipe multidisciplinar e atendimento domiciliar — essa é a prática reconhecida pelos critérios de fim de vida e pela legislação brasileira, que veda a eutanásia e a obstinação terapêutica (Código de Ética Médica, art. 41). As demais alternativas distorcem sinais do processo de morte, confundem paliação com eutanásia, restringem indevidamente a tomada de decisão ou exigem formalidade não prevista.
O cuidado paliativo é uma abordagem que visa à qualidade de vida de pacientes com doenças ameaçadoras à vida, aliviando sintomas físicos, psíquicos, sociais e espirituais — não apenas nos últimos dias, mas desde o diagnóstico, podendo ser integrado ao tratamento curativo. No paciente terminal, o princípio da não maleficiência predomina sobre o da beneficência, e a autonomia do paciente ganha importância fundamental na condução do caso. A decisão de não reanimar, de não implantar ou de retirar medidas de suporte de vida são condutas legítimas quando as medidas são consideradas fúteis, sempre discutidas com a equipe, o paciente e a família.
A distinção central que a questão explora é entre ortotanásia (morte no seu tempo certo, sem abreviação nem prolongamento desproporcionados — permitida e eticamente recomendada) e eutanásia (ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento — proibida no Brasil). O cuidado paliativo exclusivo não visa à eutanásia; ao contrário, busca permitir a morte natural com dignidade. A distanásia, por sua vez, é o prolongamento exagerado do processo de morte, também chamada de obstinação terapêutica, e é expressamente vedada.
Na prática, os sinais do processo ativo de morte incluem fraqueza progressiva, perda de mobilidade, diminuição da ingestão de alimentos e líquidos, sonolência crescente, alterações respiratórias (como respiração de Cheyne-Stokes e estertor da morte) e acúmulo de secreções — não sibilos, mioclonias ou apetência. A comunicação com a família é essencial, e a decisão sobre condutas deve envolver o paciente sempre que possível, ou seu representante legal, em conjunto com a equipe multidisciplinar — nunca apenas entre membros da equipe.
Guarde a fronteira entre o que é permitido (cuidado paliativo, ortotanásia, não obstinação) e o que é proibido (eutanásia, distanásia): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Ortotanásia
Eutanásia
Distanásia
Conceito
Morte natural no seu tempo certo, sem abreviação nem prolongamento desproporcionados
Ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento
Prolongamento exagerado do processo de morte (obstinação terapêutica)
Situação no Brasil
Permitida e eticamente recomendada
Proibida
Vedada
Relação com cuidado paliativo
É o objetivo da paliação (morte digna)
Não faz parte dos princípios do cuidado paliativo
É o que a paliação busca evitar
Cuidados paliativos: Permitidos (Ortotanásia (morte natural), Cuidado paliativo exclusivo, Consentimento em prontuário); Vedados (Eutanásia (provocar a morte), Distanásia (obstinação terapêutica)); Sinais de morte ativa (Fraqueza e sonolência, Perda de apetite, Alterações respiratórias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os sinais descritos não correspondem ao processo ativo de morte. Os sinais típicos incluem fraqueza, perda de mobilidade, diminuição da ingestão, sonolência, alterações respiratórias e estertor da morte. Sibilos (ruído respiratório por obstrução de vias aéreas), mioclonias (contrações musculares involuntárias) e apetência (desejo de comer) não são sinais esperados nesse processo — na verdade, a maioria dos pacientes não sente fome nem sede. A imobilidade é um sinal real, mas a lista como um todo está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que se pode instituir cuidado paliativo exclusivo a pacientes com prognóstico de menos de seis meses de vida, com apoio de equipe multidisciplinar via serviço de atendimento domiciliar. Essa é a prática reconhecida pelos critérios de fim de vida, que consideram o prognóstico de seis meses ou menos como indicador para a transição para cuidados paliativos exclusivos. O atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar é uma modalidade prevista e adequada para esses pacientes, garantindo conforto e qualidade de vida no ambiente familiar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cuidado paliativo exclusivo não visa à eutanásia — a eutanásia é proibida no Brasil e não faz parte dos princípios do cuidado paliativo. A ortotanásia, que significa morte no seu tempo certo, sem abreviação nem prolongamento desproporcionados, é permitida e eticamente recomendada. A alternativa inverte os conceitos: afirma que a paliação visa à eutanásia e que a ortotanásia é proibida, quando na verdade é o oposto — a paliação busca a ortotanásia (morte digna) e a eutanásia é que é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão sobre condutas relacionadas aos cuidados do paciente terminal não deve ser compartilhada somente entre membros da equipe multidisciplinar. O Código de Ética Médica determina que o médico deve levar em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. A autonomia do paciente é fundamental nesse contexto, e a decisão deve envolver o paciente e/ou seus familiares, em conjunto com a equipe — nunca apenas a equipe, excluindo o paciente e a família.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é necessário redigir um termo de cuidado paliativo exclusivo para inserir o paciente em programa de cuidado paliativo. O consentimento familiar registrado em prontuário médico é suficiente — a alternativa afirma exatamente o contrário. A documentação em prontuário é a prática recomendada, e não há exigência legal de um termo específico além do registro adequado das decisões compartilhadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eutanásia e ortotanásia na alternativa C, e entre os sinais reais do processo de morte na alternativa A. O candidato que não domina esses conceitos cai facilmente. Lembre-se: eutanásia = provocar a morte (proibida); ortotanásia = morte natural no tempo certo (permitida); distanásia = prolongar o sofrimento (vedada).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de cuidados paliativos, memorize a tríade: eutanásia (proibida), ortotanásia (permitida), distanásia (vedada). E lembre-se de que os sinais do processo ativo de morte são de declínio (fraqueza, sonolência, perda de apetite), nunca de aumento de atividade (apetência, sibilos).