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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalTipicidade
Código
ce183768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Hodiernamente, no que concerne aos elementos do crime, o dolo e a culpa são integrantes
  1. Ada punibilidade.
  2. Bda culpabilidade.
  3. Cdo fato típico.
  4. Dda potencial consciência da ilicitude.
  5. Eda antijuridicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do fato típico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do crime: localização do dolo e da culpa

Gabarito: letra C. Na teoria finalista da ação, adotada majoritariamente pela doutrina e jurisprudência brasileiras, o dolo e a culpa são elementos integrantes do fato típico, e não da culpabilidade, da antijuridicidade ou da punibilidade. Isso decorre da concepção de que a conduta humana é sempre finalista, sendo o dolo (direto ou eventual) e a culpa (imprudência, negligência, imperícia) componentes da tipicidade.

A questão cobra a distinção entre as teorias causalista e finalista. Pela teoria causalista, dolo e culpa eram analisados na culpabilidade. Contudo, a partir da obra de Hans Welzel, eles foram deslocados para o fato típico, restando à culpabilidade o juízo de reprovabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

1Fato típico
Conduta (dolosa ou culposa)
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
2Antijuridicidade
3Culpabilidade
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
4Punibilidade
Elementos do crime (teoria finalista)
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do crime (teoria finalista): Fato típico (Conduta (dolosa ou culposa), Resultado, Nexo causal, Tipicidade); Antijuridicidade; Culpabilidade (Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa); Punibilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A punibilidade é a possibilidade jurídica de aplicar a pena, mas não é elemento do crime. Dolo e culpa não integram a punibilidade; são inerentes à conduta típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na teoria causalista (superada), dolo e culpa estavam na culpabilidade. No entanto, hodiernamente, com a teoria finalista, eles são elementos do fato típico. A culpabilidade restringe-se à reprovabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fato típico é composto por conduta (dolosa ou culposa), resultado, nexo causal e tipicidade. A conduta, como ação finalista, já contém o dolo ou a culpa. Assim, dolo e culpa são elementos do fato típico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A potencial consciência da ilicitude é um dos elementos da culpabilidade (ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa). Não é onde se situam dolo e culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A antijuridicidade (ilicitude) é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico. Dolo e culpa não são seus elementos; eles pertencem ao fato típico.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas da CESPE/Cebraspe, a banca costuma explorar a diferença entre as teorias causal e final. Ao se deparar com a expressão “hodiernamente”, lembre-se de que a posição atual (finalista) aloca dolo e culpa no fato típico. A alternativa que os coloca na culpabilidade é a pegadinha clássica.

Gabarito: letra C.

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