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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce183769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Um servidor público foi processado por peculato culposo e, no curso da ação penal, antes da sentença, ele promoveu, voluntariamente, a reparação integral do dano.Nessa situação hipotética, a reparação do prejuízo pelo agente constitui
  1. Adesistência voluntária.
  2. Bcausa obrigatória de redução da pena.
  3. Ccausa extintiva da punibilidade.
  4. Dexcludente de culpabilidade.
  5. Earrependimento eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — causa extintiva da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato culposo – Reparação do dano como causa extintiva da punibilidade

Gabarito: letra C. O art. 312, §3º, do Código Penal estabelece que, no peculato culposo (modalidade prevista no §2º), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Como o servidor promoveu a reparação integral antes da sentença, a consequência jurídica é a extinção da punibilidade.

Art. 312, §3CP

Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Assim, a alternativa C está correta.

Peculato culposo (§2º)
  • 1Reparação do dano (art. 312, §3º)
    • Antes da sentença irrecorrível
      • Extingue a punibilidade
    • Após a sentença irrecorrível
      • Reduz a pena pela metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15, CP) ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução antes de consumar o crime. Aqui o crime já foi consumado (peculato culposo se consuma com o dano), e a reparação é posterior à consumação, portanto não há desistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reparação do dano no peculato culposo não é causa obrigatória de redução da pena; ela tem efeitos específicos: antes da sentença, extingue a punibilidade; depois, reduz a pena pela metade (art. 312, §3º, 2ª parte). Não há previsão de redução obrigatória automática independente do momento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 312, §3º, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade do peculato culposo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Excludentes de culpabilidade (art. 26 a 28, CP) são causas que eliminam a culpabilidade do agente (inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível etc.). A reparação do dano não exclui a culpabilidade, mas sim a punibilidade, após o crime já ter sido praticado com culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) ocorre quando o agente, após consumada a execução, impede o resultado. No peculato culposo, o resultado (dano) já ocorreu; a reparação é posterior e não impede o resultado, apenas repara os prejuízos. Portanto, não se confunde com arrependimento eficaz.

Gabarito: letra C.

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