Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
ce183769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Um servidor público foi processado por peculato culposo e, no curso da ação penal, antes da sentença, ele promoveu, voluntariamente, a reparação integral do dano.Nessa situação hipotética, a reparação do prejuízo pelo agente constitui
Adesistência voluntária.
Bcausa obrigatória de redução da pena.
Ccausa extintiva da punibilidade.
Dexcludente de culpabilidade.
Earrependimento eficaz.
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GabaritoC — causa extintiva da punibilidade.
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Peculato culposo – Reparação do dano como causa extintiva da punibilidade
Gabarito: letra C. O art. 312, §3º, do Código Penal estabelece que, no peculato culposo (modalidade prevista no §2º), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Como o servidor promoveu a reparação integral antes da sentença, a consequência jurídica é a extinção da punibilidade.
Art. 312, §3CP
Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
Assim, a alternativa C está correta.
Peculato culposo (§2º)
1Reparação do dano (art. 312, §3º)
Antes da sentença irrecorrível
Extingue a punibilidade
Após a sentença irrecorrível
Reduz a pena pela metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15, CP) ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução antes de consumar o crime. Aqui o crime já foi consumado (peculato culposo se consuma com o dano), e a reparação é posterior à consumação, portanto não há desistência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reparação do dano no peculato culposo não é causa obrigatória de redução da pena; ela tem efeitos específicos: antes da sentença, extingue a punibilidade; depois, reduz a pena pela metade (art. 312, §3º, 2ª parte). Não há previsão de redução obrigatória automática independente do momento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 312, §3º, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade do peculato culposo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Excludentes de culpabilidade (art. 26 a 28, CP) são causas que eliminam a culpabilidade do agente (inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível etc.). A reparação do dano não exclui a culpabilidade, mas sim a punibilidade, após o crime já ter sido praticado com culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15, CP) ocorre quando o agente, após consumada a execução, impede o resultado. No peculato culposo, o resultado (dano) já ocorreu; a reparação é posterior e não impede o resultado, apenas repara os prejuízos. Portanto, não se confunde com arrependimento eficaz.