Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce183772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Julgue os itens que se seguem, relativos ao processo administrativo tributário.I A decisão final formalizada no âmbito de processo administrativo tributário não possui os mesmos atributos da coisa julgada judicial.II É válida a exigência de depósito prévio para fins de interposição de recurso que questione notificação de lançamento de tributo.III No âmbito do processo administrativo tributário, vale a máxima de que “o que não consta dos autos, não existe no mundo”, porquanto a ele é inaplicável o princípio da verdade material.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Processo Administrativo Tributário — Análise de Itens
Gabarito: Alternativa A — Apenas o item I está certo. O item I está correto porque a decisão administrativa não se equipara à coisa julgada judicial (art. 6º, §3º, do DL 4.657/1942). O item II é incorreto, pois o STF (Súmula Vinculante 28 e Tema 314 de Repercussão Geral) e o STJ (Súmula 373) vedam a exigência de depósito prévio para recurso administrativo. O item III é incorreto, já que no processo administrativo tributário vigora o princípio da verdade material, permitindo a busca de provas de ofício.
Análise dos Itens
Item I — ✅ Correto
A coisa julgada é atributo exclusivo das decisões judiciais. Conforme o art. 6º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
Art. 6, §3LINDB
Art. 6º, §3º — “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.”
Decisões administrativas, inclusive as finais em processo administrativo tributário, não produzem coisa julgada material, podendo ser revistas pela administração ou submetidas ao controle judicial. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo é vedada. O STF editou a Súmula Vinculante 28, declarando inconstitucional essa exigência para ações judiciais, e o STJ firmou a Súmula 373:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 28
Súmula Vinculante 28 do STF:
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.”
Além disso, no Tema 314 de Repercussão Geral, o STF estendeu a inconstitucionalidade aos recursos administrativos:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 314
Tema 314 do STF (Repercussão Geral):
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.”
Assim, a exigência é inválida. O item está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O processo administrativo tributário rege-se pelo princípio da verdade material (ou verdade real). A administração pode, de ofício, produzir provas e investigar os fatos, não se limitando ao que é alegado pelas partes. O conteúdo do apoio doutrinário (LC 227/2026, art. 55) elenca a verdade material como um dos princípios norteadores. A máxima “o que não consta dos autos, não existe no mundo” é própria da verdade formal (processo judicial civil), inaplicável ao processo administrativo tributário. Portanto, o item está incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se que o processo administrativo tributário busca a verdade material, permitindo que o fisco diligencie provas além das apresentadas. Já no processo judicial, predomina a verdade formal (salvo exceções).
Conclusão: Apenas o item I está certo. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa