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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce183773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A respeito da exceção de pré-executividade, julgue os itens subsequentes.I A alegação de prescrição do crédito tributário é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade.II O acolhimento de exceção de pré-executividade que tenha como resultado prático a extinção da execução fiscal pode ensejar a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios.III O manejo da exceção de pré-executividade comporta dilação probatória sobre a questão controvertida.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal

Gabarito: letra C (apenas os itens I e II estão certos). A prescrição pode ser alegada em exceção de pré-executividade (Tema 262/STJ), e a extinção da execução pelo acolhimento da exceção pode ensejar condenação em honorários (Tema 421/STJ). Já a dilação probatória não é admitida, conforme Súmula 393/STJ, o que torna o item III incorreto.

Item

Conteúdo da Afirmação

Jurisprudência / Fundamento

Correto?

I

A prescrição do crédito tributário pode ser alegada em exceção de pré-executividade.

STJ Tema 262 (repetitivo)

✅ Sim

II

O acolhimento da exceção que extinga a execução fiscal pode gerar condenação em honorários advocatícios.

STJ Tema 421 (repetitivo)

✅ Sim

III

O manejo da exceção de pré-executividade comporta dilação probatória.

Súmula 393/STJ (não admite)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

A prescrição do crédito tributário é matéria de ordem pública e, conforme entendimento consolidado do STJ, pode ser veiculada em exceção de pré-executividade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 262

STJ Tema 262 (repetitivo):

"A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade."

Dessa forma, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O acolhimento da exceção de pré-executividade que resulte na extinção da execução fiscal pode gerar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 421

STJ Tema 421 (repetitivo):

"É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade."

Assim, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória. Ela é cabível apenas para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não demandem produção de provas.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 393

Súmula 393/STJ:

"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Portanto, o item III é falso.

Conclusão dos itens: Corretos apenas I e II.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Incorreta, pois o item II também está certo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. Incorreta, pois o item III é falso e os itens I e II são verdadeiros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas os itens I e II estão certos" — de acordo com a jurisprudência do STJ, essa é a combinação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Incorreta, pois o item III é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Incorreta, pois o item III é falso.

PEGA ESSA DICA!

A exceção de pré-executividade é um instrumento processual restrito na execução fiscal. Ela só pode ser utilizada para matérias que o juiz pode conhecer de ofício (ordem pública) e que não exijam produção de provas. Prescrição, decadência, nulidade da CDA por vício formal e falta de requisitos essenciais são exemplos clássicos. Já questões que dependam de dilação probatória devem ser veiculadas por embargos à execução. Memorize a Súmula 393/STJ e os Temas 262 e 421 — eles aparecem com frequência em provas.

Gabarito: letra C (apenas os itens I e II estão certos).

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