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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce183774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que se refere às execuções fiscais, assinale a opção correta conforme a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AO rito das execuções fiscais não admite a citação por edital.
  2. BO demonstrativo de cálculo do débito tributário deve acompanhar a petição inicial da execução fiscal proposta.
  3. CÉ possível, no âmbito da execução fiscal, a decretação da prescrição intercorrente, ainda que esta decorra da demora na citação do executado unicamente por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.
  4. DA fazenda pública municipal não goza da prerrogativa de intimação pessoal no âmbito das execuções fiscais.
  5. EHavendo penhora de bens na execução fiscal, o termo inicial para o manejo dos embargos à execução fiscal será a data da efetiva intimação da constrição.
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GabaritoE — Havendo penhora de bens na execução fiscal, o termo inicial para o manejo dos embargos à execução fiscal será a data da efetiva intimação da constrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/1980 (LEF), o executado pode oferecer embargos no prazo de 30 dias contados da intimação da penhora. As demais alternativas estão em desacordo com a legislação ou jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A citação por edital é admitida na execução fiscal quando frustradas as demais modalidades, conforme entendimento consolidado do STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 414

STJ Súmula 414:

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O demonstrativo de cálculo do débito não é requisito obrigatório da petição inicial executiva, conforme jurisprudência pacífica.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 559

STJ Súmula 559:

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição intercorrente possui regramento específico no art. 40 da LEF e no Tema 390/STF. A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, por sua vez, não justifica a decretação da prescrição inicial (Súmula 106/STJ), mas a prescrição intercorrente não deriva diretamente desse atraso, e sim da inércia da Fazenda Pública após a suspensão do processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Fazenda Pública, inclusive a municipal, goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos em que é parte, o que se aplica também às execuções fiscais (art. 25, LEF, e art. 183, §1º, CPC). A afirmação de que não goza dessa prerrogativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 16, III, da Lei 6.830/1980 estabelece que o prazo para embargos à execução fiscal é de 30 dias e conta-se da intimação da penhora. Portanto, havendo penhora, o termo inicial é a efetiva intimação da constrição.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode confundir o candidato ao misturar o instituto da prescrição intercorrente com a regra de que a demora na citação não acarreta prescrição (Súmula 106). A banca tenta aplicar o entendimento da súmula a um instituto que tem disciplina própria, fazendo parecer que a prescrição intercorrente também seria afastada nessa hipótese, o que não é correto.

Gabarito: letra E.

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