Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce183775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com referência à utilização do mandado de segurança para questões tributárias, julgue os itens que se seguem, à luz da legislação tributária e da jurisprudência dos tribunais superiores.I O mandado de segurança é via inadequada para a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.II O mandado de segurança é via inadequada para que seja declarado o direito à compensação tributária em virtude do reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência do tributo.III O reconhecimento judicial de indébito tributário pela via do mandado de segurança autoriza a restituição administrativa dos valores em favor do contribuinte.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo
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Mandado de Segurança em Matéria Tributária
Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O item I está correto com base na Súmula 460 do STJ, que veda o uso do mandado de segurança para convalidar compensação já realizada. O item II está incorreto, pois a Súmula 213 do STJ admite o mandado de segurança para declarar o direito à compensação. O item III está incorreto, pois o mandado de segurança não é via adequada para a restituição de indébito – a ação própria é a repetição de indébito, e o reconhecimento via MS não autoriza restituição administrativa.
A banca explora a distinção entre duas súmulas do STJ que tratam da compensação tributária:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 460
Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 213
Súmula 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."
Item
Afirmação
Súmula/Base Legal
Correto?
I
O mandado de segurança é via inadequada para a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 460 do STJ
✅
II
O mandado de segurança é via inadequada para que seja declarado o direito à compensação tributária em virtude do reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência do tributo.
Súmula 213 do STJ
❌
III
O reconhecimento judicial de indébito tributário pela via do mandado de segurança autoriza a restituição administrativa dos valores em favor do contribuinte.
Doutrina (ação própria é repetição de indébito)
❌
Mandado de segurança tributário: Compensação já realizada (Convalidar (Súmula 460)); Direito à compensação (Declarar (Súmula 213)); Indébito tributário (Restituir via MS, Ação própria: repetição de indébito)
Item I — ✅ Correto
O item I reproduz exatamente o teor da Súmula 460 do STJ: é incabível o mandado de segurança para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte. A convalidação é ato posterior à compensação, e o MS não pode ser usado para confirmar um ato que o contribuinte já praticou por conta própria.
Item II — ❌ Incorreto
A Súmula 213 do STJ é clara: o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Portanto, o item II afirma o contrário, sendo incorreto. A declaração de direito (inclusive por ilegalidade/inconstitucionalidade) é objeto típico do MS preventivo ou repressivo.
Item III — ❌ Incorreto
O mandado de segurança é via estreita, que não admite dilação probatória e se presta a proteger direito líquido e certo. A restituição de indébito (repetição) exige prova do pagamento indevido, e a via adequada é a ação de repetição de indébito (art. 165 do CTN). O reconhecimento do indébito em MS não autoriza automaticamente a restituição administrativa; o contribuinte deve buscar a via própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato com as duas súmulas do STJ que tratam de compensação tributária: a Súmula 460 veda a convalidação, enquanto a Súmula 213 admite a declaração de direito. Cuidado para não trocar os papéis. O item III é uma afirmação que extrapola os limites do mandado de segurança.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item I está correto. O item II é falso (MS é adequado para declarar direito à compensação) e o item III é falso (MS não autoriza restituição administrativa). Logo, a combinação "apenas I" corresponde à alternativa A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apenas o item II está certo? Não, pois o item II é falso. Portanto, alternativa B errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item III é falso, logo C errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, logo D errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Os itens II e III são falsos, logo E errada.