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Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioMandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce183775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com referência à utilização do mandado de segurança para questões tributárias, julgue os itens que se seguem, à luz da legislação tributária e da jurisprudência dos tribunais superiores.I O mandado de segurança é via inadequada para a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.II O mandado de segurança é via inadequada para que seja declarado o direito à compensação tributária em virtude do reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência do tributo.III O reconhecimento judicial de indébito tributário pela via do mandado de segurança autoriza a restituição administrativa dos valores em favor do contribuinte.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança em Matéria Tributária

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O item I está correto com base na Súmula 460 do STJ, que veda o uso do mandado de segurança para convalidar compensação já realizada. O item II está incorreto, pois a Súmula 213 do STJ admite o mandado de segurança para declarar o direito à compensação. O item III está incorreto, pois o mandado de segurança não é via adequada para a restituição de indébito – a ação própria é a repetição de indébito, e o reconhecimento via MS não autoriza restituição administrativa.

A banca explora a distinção entre duas súmulas do STJ que tratam da compensação tributária:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 460

Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 213

Súmula 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

Item

Afirmação

Súmula/Base Legal

Correto?

I

O mandado de segurança é via inadequada para a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Súmula 460 do STJ

II

O mandado de segurança é via inadequada para que seja declarado o direito à compensação tributária em virtude do reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência do tributo.

Súmula 213 do STJ

III

O reconhecimento judicial de indébito tributário pela via do mandado de segurança autoriza a restituição administrativa dos valores em favor do contribuinte.

Doutrina (ação própria é repetição de indébito)

1Compensação já realizada
Convalidar (Súmula 460)
2Direito à compensação
Declarar (Súmula 213)
3Indébito tributário
Restituir via MS
Ação própria: repetição de indébito
Mandado de segurança tributário
LEVELsoulevel.com.br
Mandado de segurança tributário: Compensação já realizada (Convalidar (Súmula 460)); Direito à compensação (Declarar (Súmula 213)); Indébito tributário (Restituir via MS, Ação própria: repetição de indébito)

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz exatamente o teor da Súmula 460 do STJ: é incabível o mandado de segurança para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte. A convalidação é ato posterior à compensação, e o MS não pode ser usado para confirmar um ato que o contribuinte já praticou por conta própria.

Item II — ❌ Incorreto

A Súmula 213 do STJ é clara: o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Portanto, o item II afirma o contrário, sendo incorreto. A declaração de direito (inclusive por ilegalidade/inconstitucionalidade) é objeto típico do MS preventivo ou repressivo.

Item III — ❌ Incorreto

O mandado de segurança é via estreita, que não admite dilação probatória e se presta a proteger direito líquido e certo. A restituição de indébito (repetição) exige prova do pagamento indevido, e a via adequada é a ação de repetição de indébito (art. 165 do CTN). O reconhecimento do indébito em MS não autoriza automaticamente a restituição administrativa; o contribuinte deve buscar a via própria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com as duas súmulas do STJ que tratam de compensação tributária: a Súmula 460 veda a convalidação, enquanto a Súmula 213 admite a declaração de direito. Cuidado para não trocar os papéis. O item III é uma afirmação que extrapola os limites do mandado de segurança.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item I está correto. O item II é falso (MS é adequado para declarar direito à compensação) e o item III é falso (MS não autoriza restituição administrativa). Logo, a combinação "apenas I" corresponde à alternativa A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apenas o item II está certo? Não, pois o item II é falso. Portanto, alternativa B errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. O item III é falso, logo C errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, logo D errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Os itens II e III são falsos, logo E errada.

Gabarito: letra A.

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