À luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção correta a respeito do lançamento tributário.
AO lançamento tributário compete à autoridade administrativa, que, por sua vez, poderá delegá-lo a outros agentes públicos, quando julgar oportuno.
BQuando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, a taxa de conversão do câmbio deverá corresponder àquela em vigor na data do lançamento tributário, salvo disposição legal em sentido contrário.
CO lançamento tributário é marcado pela discricionariedade, porquanto está condicionado a juízo de valor da autoridade administrativa na avaliação dos elementos da regra matriz de incidência tributária.
DO lançamento tributário será regido pela lei vigente à época do fato gerador, exceto se esta for posteriormente revogada.
EA legislação tributária que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, por meio de novos poderes de fiscalização, é aplicável a fatos geradores pretéritos à sua vigência.
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GabaritoE — A legislação tributária que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, por meio de novos poderes de fiscalização, é aplicável a fatos geradores pretéritos à sua vigência.
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Lançamento tributário no CTN
Gabarito: letra E. O CTN, no art. 144, §1º, estabelece que a legislação tributária que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas aplica-se a fatos geradores pretéritos, desde que não se trate de outorga de maiores garantias ou privilégios para atribuir responsabilidade a terceiros. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 142, 143, 144 e seu §1º do CTN, exigindo atenção aos detalhes: competência privativa, data de conversão cambial, vinculação do lançamento e a regra de aplicação da lei no tempo.
Lançamento tributário (CTN)
1Competência
Privativa da autoridade administrativa
Não pode delegar
2Conversão cambial (art. 143)
Câmbio do dia do fato gerador
Não é do lançamento
3Natureza (art. 142, p.u.)
Vinculada e obrigatória
Não é discricionária
4Lei no tempo (art. 144, §1º)
Regra: lei do fato gerador
Exceção: ampliação de fiscalização
Aplica-se a fatos pretéritos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 142 do CTN diz: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". O termo "privativamente" significa que não pode haver delegação a outros agentes, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 143 determina que a conversão de moeda estrangeira deve ser feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador, não do lançamento. A alternativa troca a data correta.
Art. 143CTN
Art. 143 — "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 142 afirma que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, afastando qualquer discricionariedade. A alternativa sugere juízo de valor, o que é incompatível com o caráter vinculado.
Art. 142CTN
Art. 142, parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 144, caput, determina que o lançamento rege-se pela lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A alternativa cria uma exceção que não existe: a revogação da lei posterior não altera a aplicação da lei do fato gerador.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §1º do art. 144 permite que legislação posterior ao fato gerador, que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, seja aplicada ao lançamento de fatos pretéritos. Essa é uma exceção ao princípio da irretroatividade, mas expressamente prevista no CTN.
Art. 144, §1CTN
Art. 144, §1º — "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao criar uma exceção inexistente à regra de aplicação da lei no tempo. O CTN é claro: a lei do fato gerador prevalece mesmo se revogada depois. Já a alternativa E é a literalidade do §1º do art. 144 — um ponto recorrente em provas sobre retroatividade mínima.