O imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bem imóvel competirá ao município
Aonde se processar o inventário ou arrolamento.
Bonde for registrada a cessão de direitos.
Cde situação do bem.
Donde tiver domicílio o comprador.
Eonde tiver domicílio o transmitente.
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GabaritoC — de situação do bem.
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ITBI: Competência Territorial
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal, e o sujeito ativo é o Município da situação do bem imóvel, conforme a Constituição Federal (art. 156, II, e §2º).
A banca testa o conhecimento do critério espacial do ITBI. A competência para cobrar o imposto é definida pela localização do imóvel, independentemente do domicílio das partes ou do local do registro.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O §2º do mesmo artigo estabelece que o imposto compete ao Município da situação do bem. Essa regra é pacífica e está em sintonia com o princípio da territorialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O local do inventário ou arrolamento é relevante para o ITCMD (imposto causa mortis, de competência estadual), não para o ITBI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O registro da cessão de direitos ocorre no cartório de imóveis da situação do bem, mas a competência tributária não se define pelo local do registro, e sim pela localização do imóvel.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 156, II e §2º, da CF, o ITBI é devido ao Município da situação do bem imóvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio do comprador não é critério para a competência do ITBI; o imposto não acompanha a pessoa do adquirente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O domicílio do transmitente também não define a competência; o imposto é territorial, ligado ao imóvel.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ITBI, lembre-se sempre: o imposto "segue o imóvel". Município competente = situação do bem. Essa regra vale tanto para a cobrança quanto para eventuais conflitos de competência.