Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce183781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados
  1. Ada data em que se tornar definitiva a decisão que manteve o lançamento anteriormente efetuado.
  2. Bdo primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  3. Cdo primeiro dia útil seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  4. Ddo primeiro dia seguinte àquele em que venceu a obrigação de pagar.
  5. Edo primeiro dia seguinte àquele em que se encerrou o processo administrativo fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do Direito de Constituir o Crédito Tributário

Gabarito: letra B. O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se, em regra, em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN).

O CTN, em seu art. 173, estabelece a decadência (perda do direito de lançar) com dois marcos iniciais: o inciso I (regra geral) e o inciso II (caso de anulação de lançamento anterior por vício formal). A banca exige o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados

I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

  1. 1Regra geral (inciso I)
  2. 21º dia do exercício seguinte
  3. 3Prazo: 5 anos
  4. 4Exceção (inciso II)
  5. 5Anulação por vício formal
  6. 6Data da decisão definitiva
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo conta da data em que se torna definitiva a decisão que manteve o lançamento anterior. O art. 173, II, refere-se à decisão que anulou o lançamento por vício formal, e não à que o manteve. Além disso, essa hipótese é excepcional, não a regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 173, I: o prazo de cinco anos conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Esse é o termo inicial padrão da decadência para constituição do crédito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "primeiro dia do exercício seguinte" por "primeiro dia útil seguinte". A lei não menciona "dia útil"; a contagem é feita em dias corridos a partir do primeiro dia do exercício subsequente. A pegadinha está na troca do termo "exercício" por "útil", que altera completamente o marco temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remete ao "primeiro dia seguinte àquele em que venceu a obrigação de pagar". Esse marco é próprio da prescrição da ação de cobrança (art. 174 do CTN), e não da decadência do direito de lançar. A decadência se refere ao momento em que o lançamento poderia ter sido feito, não ao vencimento da obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o "primeiro dia seguinte àquele em que se encerrou o processo administrativo fiscal". Não há previsão legal para esse termo inicial no CTN. O processo administrativo pode influenciar a constituição do crédito, mas não é o marco geral da decadência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 173, I, trocando "exercício" (alternativa C) ou confundindo decadência com prescrição (alternativa D). Decore o texto exato: "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce183781