Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce183782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção que identifica a forma de extinção total do crédito tributário concedida por despacho fundamentado em decorrência da situação econômica do sujeito passivo.
Aanistia
Bisenção
Cremissão
Dexclusão
Eperdão tributário
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GabaritoC — remissão
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Extinção do crédito tributário – Remissão
Gabarito: letra C. A remissão é a forma de extinção total ou parcial do crédito tributário concedida por despacho fundamentado da autoridade administrativa, com base na situação econômica do sujeito passivo, conforme expressamente previsto no art. 172, I, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos: anistia (exclusão do crédito relativo a multas), isenção (exclusão, dispensa do pagamento) e exclusão (gênero que abrange anistia e isenção). O termo "perdão tributário" não é técnico e, no contexto, corresponderia à remissão, mas a denominação legal é remissão.
A banca explora a distinção entre as modalidades de extinção e exclusão do crédito tributário, exigindo conhecimento literal do art. 172 do CTN.
Art. 172CTN
Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I — à situação econômica do sujeito passivo;
II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III — à diminuta importância do crédito tributário;
IV — a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V — a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Instituto
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Base para Concessão
Efeito
Remissão
Extinção do crédito tributário
Art. 172, CTN
Situação econômica do sujeito passivo (art. 172, I)
Perdão total ou parcial do tributo
Anistia
Exclusão do crédito tributário
Art. 175, II, CTN
Infrações cometidas
Perdão de multas, não do tributo
Isenção
Exclusão do crédito tributário
Art. 175, I, CTN
Lei específica (antes do fato gerador)
Dispensa do pagamento do tributo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), não de extinção. A anistia perdoa as multas decorrentes de infrações, não o tributo em si, e não é concedida com base na situação econômica do sujeito passivo, mas sim em função de infrações já cometidas. Portanto, não atende ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Isenção também é modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN), e não de extinção. A isenção dispensa o pagamento do tributo antes do nascimento da obrigação, por lei específica. Não se concede por despacho fundamentado com base na situação econômica do contribuinte, mas decorre de lei que define os casos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Remissão é a única que preenche todos os requisitos: extinção total ou parcial do crédito tributário, concedida por despacho fundamentado, e um dos motivos legais é exatamente a situação econômica do sujeito passivo (art. 172, I, CTN). A remissão é o perdão do crédito tributário, podendo ser total ou parcial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclusão é um gênero que abrange a isenção e a anistia (art. 175, CTN), e não se confunde com remissão. A exclusão não extingue o crédito, mas impede seu lançamento ou afasta a cobrança da multa. Além disso, não é concedida por despacho fundamentado com base na situação econômica, mas por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Perdão tributário é expressão genérica que pode se referir tanto à remissão quanto à anistia, mas não é um termo técnico jurídico-tributário. A forma de extinção do crédito tributário prevista em lei para a situação do enunciado é expressamente a remissão (art. 172, CTN). A banca utiliza esse distrator para testar se o candidato conhece a nomenclatura legal correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 156 (rol de extinção) e o art. 175 (rol de exclusão) do CTN. A remissão está no rol de extinção (art. 156, IV), enquanto anistia e isenção estão no de exclusão (art. 175). O art. 172 traz os requisitos para a remissão. Essa distinção é frequente em provas de Direito Tributário.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).