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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce183783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção que apresenta requisito para a ocorrência de um lançamento de tributo municipal.
  1. Aobrigação tributária
  2. Binexistência de pagamento
  3. Cautuação fiscal prévia
  4. Ddevido processo legal
  5. Ecrédito tributário prévio
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GabaritoA — obrigação tributária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento de tributo municipal

Gabarito: letra A. A obrigação tributária é o pressuposto lógico e jurídico do lançamento, pois o lançamento (art. 142 do CTN) é o procedimento que constitui o crédito tributário a partir da ocorrência do fato gerador, que dá origem à obrigação tributária. Sem a obrigação tributária (decorrente do fato gerador), não há que se falar em lançamento. As demais alternativas não são requisitos para a ocorrência do lançamento.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

O lançamento é o ato que formaliza o crédito tributário, que nasce da obrigação tributária (art. 113 do CTN). Logo, a existência da obrigação tributária é condição indispensável para que o lançamento ocorra.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador (CTN art. 114). O lançamento verifica essa ocorrência e constitui o crédito, portanto a obrigação tributária é requisito inafastável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexistência de pagamento não é requisito para o lançamento. O pagamento é forma de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) e ocorre após o lançamento. O lançamento pode ocorrer mesmo que haja pagamento (como no lançamento por homologação, em que o pagamento antecipado é feito antes da homologação). Portanto, não é requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autuação fiscal prévia é uma consequência do lançamento (o lançamento formaliza o crédito e, se não pago, pode resultar em autuação), mas não é requisito. O lançamento pode ocorrer sem que haja autuação prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O devido processo legal (CF art. 5º, LIV) é uma garantia constitucional que deve ser observada durante o procedimento de lançamento, mas não é um requisito para a ocorrência do lançamento em si. O lançamento é um ato administrativo vinculado que, se não respeitar o devido processo, pode ser anulado, mas isso não impede sua ocorrência inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito tributário é o resultado do lançamento (art. 142 do CTN: "constituir o crédito tributário pelo lançamento"). Logo, o crédito tributário é constituído pelo lançamento, não é pré-requisito. A ordem é: fato gerador → obrigação tributária → lançamento → crédito tributário.

Conclusão: Apenas a obrigação tributária é requisito para o lançamento, conforme art. 142 do CTN. Gabarito: letra A.

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