Lançamento de tributo municipal
Gabarito: letra A. A obrigação tributária é o pressuposto lógico e jurídico do lançamento, pois o lançamento (art. 142 do CTN) é o procedimento que constitui o crédito tributário a partir da ocorrência do fato gerador, que dá origem à obrigação tributária. Sem a obrigação tributária (decorrente do fato gerador), não há que se falar em lançamento. As demais alternativas não são requisitos para a ocorrência do lançamento.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
O lançamento é o ato que formaliza o crédito tributário, que nasce da obrigação tributária (art. 113 do CTN). Logo, a existência da obrigação tributária é condição indispensável para que o lançamento ocorra.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador (CTN art. 114). O lançamento verifica essa ocorrência e constitui o crédito, portanto a obrigação tributária é requisito inafastável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexistência de pagamento não é requisito para o lançamento. O pagamento é forma de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) e ocorre após o lançamento. O lançamento pode ocorrer mesmo que haja pagamento (como no lançamento por homologação, em que o pagamento antecipado é feito antes da homologação). Portanto, não é requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autuação fiscal prévia é uma consequência do lançamento (o lançamento formaliza o crédito e, se não pago, pode resultar em autuação), mas não é requisito. O lançamento pode ocorrer sem que haja autuação prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O devido processo legal (CF art. 5º, LIV) é uma garantia constitucional que deve ser observada durante o procedimento de lançamento, mas não é um requisito para a ocorrência do lançamento em si. O lançamento é um ato administrativo vinculado que, se não respeitar o devido processo, pode ser anulado, mas isso não impede sua ocorrência inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito tributário é o resultado do lançamento (art. 142 do CTN: "constituir o crédito tributário pelo lançamento"). Logo, o crédito tributário é constituído pelo lançamento, não é pré-requisito. A ordem é: fato gerador → obrigação tributária → lançamento → crédito tributário.
Conclusão: Apenas a obrigação tributária é requisito para o lançamento, conforme art. 142 do CTN. Gabarito: letra A.