Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce183784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
Acumulativamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem.
Bexclusivamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem.
Cexclusivamente ao IOF, cabendo a arrecadação exclusivamente à União.
Dexclusivamente ao ISS em relação à atividade de extração na origem, cabendo a arrecadação ao município de origem.
Eexclusivamente ao IOF, cabendo parte da arrecadação ao município de origem.
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GabaritoE — exclusivamente ao IOF, cabendo parte da arrecadação ao município de origem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ouro como ativo financeiro – Tributação
Gabarito: letra E. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF (Art. 153, V e §5º da CF), com transferência de 30% da arrecadação ao Estado/DF/Território e 70% ao Município de origem.
A Constituição Federal de 1988, no Art. 153, §5º, estabelece a regra específica para a tributação do ouro nessa condição:
Art. 153, §5CF/88
§ 5º — O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I — trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II — setenta por cento para o Município de origem.
O inciso V do caput do mesmo artigo trata do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – o IOF. Portanto, o ouro ativo financeiro é tributado exclusivamente pelo IOF, e a arrecadação é partilhada entre o estado (30%) e o município de origem (70%).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"cumulativamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem."
O erro está em prever a incidência do IPI. O IPI (imposto sobre produtos industrializados) incide sobre produtos industrializados, mas o ouro como ativo financeiro não se enquadra nessa hipótese. A Constituição determina a exclusividade do IOF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"exclusivamente ao IPI, com transferência de parte do seu montante ao município de origem."
Novamente, o tributo correto é o IOF, não o IPI. A exclusividade é do IOF, e a transferência de parte da arrecadação ao município existe, mas não pelo IPI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"exclusivamente ao IOF, cabendo a arrecadação exclusivamente à União."
Embora o tributo seja o IOF, a afirmação sobre a arrecadação é falsa. O §5º determina que 30% vão para o estado e 70% para o município de origem, ou seja, não fica exclusivamente com a União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"exclusivamente ao ISS em relação à atividade de extração na origem, cabendo a arrecadação ao município de origem."
O ISS é imposto municipal sobre serviços, mas a extração de ouro, quando este é definido como ativo financeiro, não é tributada pelo ISS. A regra constitucional é específica: IOF exclusivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"exclusivamente ao IOF, cabendo parte da arrecadação ao município de origem."
Perfeita consonância com o Art. 153, §5º: exclusividade do IOF e repartição que destina 70% ao município de origem ("parte da arrecadação").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tributos (IPI, ISS, IOF) e o destino da arrecadação. Muitos candidatos lembram que o ouro é tributado, mas erram ao associar ao IPI ou ao pensar que a arrecadação fica toda com a União. A literalidade do §5º é o guia seguro.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)