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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce183786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em relação ao estado de sítio, assinale a opção correta.
  1. AA decretação do estado de sítio em face de comoção grave de repercussão nacional não poderá limitar a livre circulação dos cidadãos no território nacional.
  2. BO estado de sítio decretado em razão da declaração de guerra poderá vigorar pelo tempo que perdurar o conflito.
  3. CO estado de sítio decretado em razão de grave comoção terá prazo não superior a trinta dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.
  4. DAs restrições impostas pela decretação de estado de sítio abrangem a difusão de pronunciamento de parlamentares realizado nas respectivas casas legislativas.
  5. EA decretação do estado de sítio depende de autorização do Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O estado de sítio decretado em razão da declaração de guerra poderá vigorar pelo tempo que perdurar o conflito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Sítio – Aspectos Constitucionais

Gabarito: letra B. O estado de sítio decretado por declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira pode vigorar por todo o tempo que perdurar o conflito, conforme art. 138, §1º, segunda parte, da Constituição Federal. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou confundem prazos e competências.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 137 a 139 da CF/88, especialmente os prazos e as medidas restritivas aplicáveis a cada hipótese de decretação.

Art. 138, §1CF/88

Art. 138, §1º — "O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação por comoção grave não pode limitar a livre circulação. O art. 139, I, prevê expressamente a "obrigação de permanência em localidade determinada", que restringe a circulação. Erro: contraria a norma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 138, §1º, segunda parte: no caso de guerra ou agressão armada estrangeira (inciso II do art. 137), o estado de sítio pode durar enquanto perdurar o conflito, sem limite pré-fixado de 30 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o prazo para comoção grave é de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período. O art. 138, §1º estabelece que a prorrogação pode ser "de cada vez, por prazo superior" – não há limitação a uma única prorrogação nem a igual prazo. O erro está em restringir a prorrogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as restrições abrangem a difusão de pronunciamentos de parlamentares. O art. 139, parágrafo único, exclui essa difusão das restrições, desde que liberada pela respectiva Mesa. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a decretação depende de autorização dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. Na verdade, o Presidente ouve esses Conselhos (art. 137, caput) e solicita autorização ao Congresso Nacional, que decide por maioria absoluta. A autorização é do Congresso, não dos Conselhos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois incisos do art. 137: o prazo de 30 dias e a possibilidade de prorrogação são diferentes para cada hipótese. Na alternativa C, ela limita a prorrogação a uma única vez – o que não está no texto –, enquanto a regra permite prorrogações sucessivas com prazo "superior" a cada vez. Fique atento: o art. 138, §1º diz "nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior", ou seja, a prorrogação pode ser por período maior que 30 dias e não tem número máximo de vezes.

Gabarito: letra B.

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