Estabilidade do servidor público – Art. 41 da CF
Gabarito: letra C. A perda do cargo por servidor público estável pode ocorrer mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, conforme previsão expressa do Art. 41, §1º, III da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao afirmar que a disponibilidade é com remuneração integral (deve ser proporcional ao tempo de serviço), que o prazo é de dois anos (é três anos), que a perda só ocorre por sentença judicial (há três hipóteses) ou que o mero cumprimento do prazo garante a estabilidade (exige-se avaliação de desempenho).
A questão cobra o conhecimento literal do Art. 41 da CF, com a redação dada pela EC 19/1998. A tabela abaixo resume as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável:
Hipótese | Fundamento | Detalhe |
|---|
Sentença judicial transitada em julgado | Art. 41, §1º, I | Decisão judicial definitiva |
Processo administrativo com ampla defesa | Art. 41, §1º, II | PAD regular |
Avaliação periódica de desempenho (com lei complementar) | Art. 41, §1º, III | Assegurada ampla defesa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor estável, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, fica em disponibilidade com remuneração integral. O §3º do Art. 41 determina que a remuneração será proporcional ao tempo de serviço. O erro está em trocar "proporcional" por "integral".
Art. 41, §3CF/88
Constituição Federal, Art. 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a estabilidade é adquirida após dois anos de efetivo exercício. O caput do Art. 41 estabelece o prazo de três anos. A confusão pode vir do Art. 21 da Lei 8.112/90 (que previa dois anos), mas a CF prevalece com três anos após a EC 19/98.
Art. 41CF/88
Constituição Federal, Art. 41, caput: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a perda do cargo pode ocorrer mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. É exatamente o que prevê o Art. 41, §1º, III (que exige, ainda, lei complementar para regulamentação, mas a assertiva não contradiz isso).
Art. 41, §1CF/88
Constituição Federal, Art. 41, §1º, III: "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O termo "só" é restritivo e exclui as outras duas hipóteses (processo administrativo e avaliação de desempenho). O §1º enumera três possibilidades, todas com igual validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, cumprido o requisito temporal, a estabilidade é garantida. O §4º do Art. 41 exige, como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão. Portanto, o mero decurso de três anos não basta.
Art. 41, §4CF/88
Constituição Federal, Art. 41, §4º: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Gabarito: letra C.