Intervenção dos Estados em Municípios
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 35, III, a hipótese de intervenção estadual nos municípios quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. As demais alternativas referem-se, em sua maioria, a hipóteses de intervenção federal (art. 34) ou, no caso da alternativa A, a um fundamento que, embora previsto no art. 35, IV, deve ser interpretado à luz da limitação imposta pelo STF (ADI 7.369) de que os princípios indicados na Constituição estadual são apenas os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII, não qualquer princípio.
O art. 35 da CF estabelece as hipóteses taxativas de intervenção estadual em seus municípios:
Art. 35CF/88
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Já o art. 34 elenca as hipóteses de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, entre as quais estão as mencionadas nas alternativas B, C e D:
Art. 34CF/88
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que...
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz, em parte, o inciso IV do art. 35. Contudo, o STF firmou entendimento (ADI 7.369) de que os princípios a que se refere o dispositivo são os princípios constitucionais sensíveis listados no art. 34, VII (forma republicana, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, etc.). A redação da alternativa (“princípios indicados na respectiva Constituição estadual”) é genérica e não explicita essa limitação, o que pode dar a entender que qualquer princípio estadual seria suficiente, o que não é correto. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” é hipótese de intervenção federal (art. 34, III), e não de intervenção estadual em municípios. Logo, não se aplica à indagação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação” também é hipótese de intervenção federal (art. 34, IV). Incabível para a intervenção estadual em municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Reorganizar as finanças da unidade da Federação” é mais uma hipótese de intervenção federal (art. 34, V), não se enquadrando no art. 35.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 35, III: “não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Trata-se de intervenção estadual expressamente autorizada pela CF. A redação da alternativa coincide com o texto constitucional.
Gabarito: letra E