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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce183813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta a respeito da prova no processo penal.
  1. AProva obtida em interceptação telefônica no curso de ação penal não poderá servir como prova emprestada em procedimento de cunho meramente administrativo.
  2. BEm regra, é dispensável mandado judicial para busca policial em interior de veículo.
  3. CNa falta do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios, qualquer outro meio legal de prova poderá suprir-lhe a falta.
  4. DO acesso aos dados contidos em aparelho celular apreendido em poder de indivíduo preso em flagrante delito prescinde de mandado judicial.
  5. EPoliciais que realizarem prisão em flagrante poderão testemunhar na ação penal contra o réu, mas não poderão ser compromissados a dizer a verdade.
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GabaritoB — Em regra, é dispensável mandado judicial para busca policial em interior de veículo.

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Prova no processo penal

Gabarito: letra B. Em regra, a busca policial em interior de veículo dispensa mandado judicial, por não se tratar de domicílio constitucionalmente protegido (art. 5º, XI, CF), e a jurisprudência admite a busca veicular com fundada suspeita. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao regime jurídico de cada meio de prova.

A questão exige conhecimento da disciplina das provas no CPP e na Constituição. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Situação Jurídica

Conclusão

A

Prova obtida em interceptação telefônica no curso de ação penal não poderá servir como prova emprestada em procedimento de cunho meramente administrativo.

O STJ admite a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa (Súmula 591 do STJ).

❌ Incorreta

B

Em regra, é dispensável mandado judicial para busca policial em interior de veículo.

O veículo não se equipara a domicílio (CF, art. 5º, XI); o CPP admite a busca veicular com base em fundada suspeita, sem prévia autorização judicial.

✅ Correta (Gabarito)

C

Na falta do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios, qualquer outro meio legal de prova poderá suprir-lhe a falta.

O art. 167 do CPP restringe a substituição à prova testemunhal, e não a "qualquer outro meio legal de prova".

❌ Incorreta

D

O acesso aos dados contidos em aparelho celular apreendido em poder de indivíduo preso em flagrante delito prescinde de mandado judicial.

A inviolabilidade das comunicações e dados (CF, art. 5º, XII) exige ordem judicial, salvo situações excepcionais de urgência; a mera prisão em flagrante não a dispensa (STF, Tema 1107).

❌ Incorreta

E

Policiais que realizarem prisão em flagrante poderão testemunhar na ação penal contra o réu, mas não poderão ser compromissados a dizer a verdade.

Policiais podem testemunhar e, como regra, prestam compromisso de dizer a verdade (art. 203, CPP), salvo exceções legais específicas.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova obtida em interceptação telefônica no curso de ação penal não pode ser usada como prova emprestada em procedimento administrativo. O STJ, porém, admite a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa (Súmula 591 do STJ). A doutrina também sustenta que não há vedação absoluta, desde que não haja desvio de finalidade. Portanto, a proibição categórica é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, para a busca em veículo não se exige mandado judicial como regra. O veículo não se equipara a domicílio (CF, art. 5º, XI), e o CPP trata a busca veicular como busca pessoal ou medida autônoma, admitindo-a com base em fundada suspeita, sem necessidade de prévia autorização judicial. A alternativa acerta ao afirmar a dispensabilidade do mandado em regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167 do CPP dispõe:

Art. 167CPP

Art. 167 — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

A lei restringe a substituição à prova testemunhal, e não a "qualquer outro meio legal de prova". A alternativa amplia indevidamente as possibilidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acesso a dados de aparelho celular, mesmo apreendido em flagrante, depende de autorização judicial. A inviolabilidade das comunicações e dados (CF, art. 5º, XII) exige ordem judicial, salvo situações excepcionais de urgência (que não se confundem com a mera prisão em flagrante). A jurisprudência do STF (Tema 1107) é firme nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Policiais que realizaram a prisão em flagrante podem e devem testemunhar, prestando o compromisso de dizer a verdade (arts. 203 e 206 do CPP). Não há vedação legal ao compromisso para policiais que atuaram na prisão; eles são testemunhas comuns quanto aos fatos presenciados.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora o erro de achar que qualquer prova serve para suprir a falta do exame de corpo de delito. A lei é restritiva: só a prova testemunhal, e não qualquer outra, quando os vestígios desapareceram. Fique atento!

Gabarito: letra B.

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