Inquérito policial – Arquivamento e novas diligências
Gabarito: letra C. A autoridade policial pode, de ofício, realizar novas diligências mesmo após o arquivamento judicial do inquérito, desde que tenha notícia de novas provas – conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. As demais alternativas apresentam equívocos comuns sobre o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denúncia do Ministério Público depende necessariamente de inquérito policial prévio. Isso não é verdade: o MP pode oferecer denúncia com base em peças de informação ou investigação própria, independentemente de inquérito policial formal (art. 39, §5º, CPP). A instauração do inquérito não é condição de procedibilidade para a ação penal pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade policial pode arquivar o inquérito se houver atipicidade ou inexistência do fato. O arquivamento é ato exclusivo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 17 e art. 28 CPP). A autoridade policial não tem poder de arquivar definitivamente; apenas pode concluir o inquérito e remetê-lo ao juízo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 18 do CPP estabelece:
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Assim, mesmo após o arquivamento judicial, a autoridade policial pode, de ofício, realizar novas diligências se surgirem novas provas. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ofendido ou indiciado não podem requerer diligências durante o inquérito. O art. 14 do CPP assegura a ambos o direito de requerer qualquer diligência, cabendo à autoridade policial decidir sobre sua realização. A natureza administrativa do inquérito não impede esse direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, nos crimes de ação penal privada, os autos do inquérito são entregues de ofício ao ofendido. O art. 19 do CPP determina:
Art. 19CPP
Art. 19 — "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
A entrega não é de ofício; depende de requerimento do ofendido.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra C.