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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce183823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta com referência ao cumprimento de sentença.
  1. ACaso o devedor não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado, o juiz deverá arbitrar perdas e danos e converter o procedimento em cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
  2. BO cumprimento provisório da sentença encontra abrigo no direito à tutela satisfativa e na legítima expectativa da parte que obteve o provimento jurisdicional favorável em caráter definitivo, razão pela qual, diferentemente do regime aplicável à tutela de urgência, ficará o exequente desobrigado de reparar os danos que o executado vier a suportar por força da reforma da sentença pelo tribunal.
  3. CNo cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, a impugnação não poderá versar sobre a ilegitimidade da parte, uma vez que a matéria encontrar-se-á preclusa.
  4. DA decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
  5. ESerão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a fazenda pública que enseje expedição de precatório, ainda que não tenha sido ele impugnado.
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GabaritoD — A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença CPC/2015

Gabarito: letra D. A opção D reproduz o teor literal do art. 517, caput, do CPC/2015, que permite o protesto de decisão judicial transitada em julgado após o prazo para pagamento voluntário. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "deverá" arbitrar perdas e danos e converter o cumprimento de obrigação de fazer em pagamento de quantia certa. Na verdade, o art. 536, §1º, do CPC estabelece que o juiz pode (e não deve) adotar medidas para a efetivação da tutela específica, podendo inclusive converter em perdas e danos se a obrigação se tornar impossível (art. 499, §1º). A conversão não é automática nem obrigatória; depende da opção do exequente ou da impossibilidade.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no cumprimento provisório o exequente fica "desobrigado" de reparar danos ao executado em caso de reforma da sentença. Isso contraria o art. 520, §1º, do CPC, que expressamente impõe ao exequente a responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução provisória se a decisão for modificada. A banca inverte o regime.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que na impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não se pode alegar ilegitimidade de parte, por preclusão. O art. 535 do CPC permite à Fazenda Pública arguir qualquer matéria de defesa que seria admissível na execução, incluindo ilegitimidade. Não há preclusão específica para esse tema.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput do art. 517 do CPC/2015:

Art. 517CPC

Art. 517 — "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."

Correta, portanto.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que gere precatório, mesmo sem impugnação. O art. 85, §7º, do CPC diz exatamente o oposto:

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

§ 7º — "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

Logo, se não houver impugnação, não há honorários. A alternativa erra ao afirmar que são devidos mesmo sem impugnação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de sentido: na alternativa B, inverte a responsabilidade do exequente (desobrigado vs. obrigado); na alternativa E, inverte a regra de honorários na execução contra a Fazenda Pública (devidos vs. não devidos). Memorize a literalidade do art. 85, §7º, e do art. 520, §1º.

Gabarito: letra D.

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