Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce183826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta acerca da tutela de urgência.
AO juiz não pode condicionar a concessão da tutela antecipada à prestação de caução real, uma vez que tal exigência ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
BNão sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso em que a medida será deferida.
CO indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente com base na prescrição do direito não obsta que a parte formule o pedido principal.
DSerá dotado de efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra sentença que revogue tutela antecipada anteriormente concedida.
EQuando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor e o réu não conseguir opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto à pretensão formulada, a tutela antecipada poderá ser deferida, ainda que não ocorra o perigo da demora.
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GabaritoA — O juiz não pode condicionar a concessão da tutela antecipada à prestação de caução real, uma vez que tal exigência ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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Tutela de Urgência no CPC/2015
Gabarito oficial: A. No entanto, conforme o art. 300, §1º, do CPC, o juiz pode condicionar a concessão da tutela de urgência à prestação de caução real ou fidejussória, o que torna a alternativa A incorreta. As demais alternativas também apresentam erros, conforme análise a seguir, indicando que nenhuma opção está plenamente correta à luz do texto legal.
Art. 300, §1CPC
Art. 300, § 1º — "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."
A banca cobra a literalidade de dispositivos sobre tutela de urgência e a distinção entre tutela de urgência e tutela da evidência.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Análise
Conclusão
A
O juiz não pode condicionar a tutela antecipada à caução real, sob pena de ofensa à inafastabilidade da jurisdição.
Art. 300, §1º, CPC
O juiz pode exigir caução real ou fidejussória, sendo a dispensa possível apenas para hipossuficientes. A afirmação contraria a literalidade do dispositivo.
❌ Incorreta (gabarito oficial a considera correta)
B
Não sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos e a medida será deferida.
Art. 307 c/c Art. 300, CPC
A revelia não se aplica automaticamente à tutela de urgência. O juiz deve analisar os requisitos próprios (probabilidade do direito e perigo de dano), independentemente da contestação.
❌ Incorreta
C
O indeferimento da tutela cautelar antecedente com base na prescrição não obsta o pedido principal.
Art. 310, CPC
O art. 310 afirma que o indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal, nem influi no julgamento deste. A alternativa está correta ao dizer que não obsta.
✅ Correta (conforme o texto legal)
D
O recurso de apelação contra sentença que revoga tutela antecipada terá efeito suspensivo.
Art. 1.012, §1º, V, CPC
A apelação contra sentença que revoga tutela antecipada não tem efeito suspensivo automático (art. 1.012, §1º, V). O efeito suspensivo depende de requerimento específico.
❌ Incorreta
E
A tutela antecipada pode ser deferida com prova documental suficiente e sem prova contrária, ainda que não haja perigo da demora.
Art. 311, CPC
A situação descrita é de tutela da evidência (art. 311), que dispensa o perigo da demora, mas exige outros requisitos (ex.: abuso de direito ou defesa inconsistente). A alternativa confunde os institutos.
❌ Incorreta
Tutela de urgência (CPC/2015): Requisitos (art. 300) (Probabilidade do direito, Perigo de dano); Caução (§1º) (Pode ser exigida, Dispensada para hipossuficiente); Revelia (art. 307) (Não se aplica automaticamente, Juiz analisa mérito da urgência); Indeferimento cautelar (art. 310) (Não obsta pedido principal, Não influi no julgamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta (mas considerada correta pelo gabarito oficial)
Afirma que o juiz não pode condicionar a tutela antecipada à caução real, sob alegação de violação à inafastabilidade da jurisdição. O art. 300, §1º, acima transcrito, autoriza expressamente a exigência de caução. Trata-se de garantia para a parte contrária e não ofende o direito de ação, sendo a caução dispensável apenas para hipossuficientes. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Não sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso em que a medida será deferida." O instituto da revelia (art. 307) não se aplica automaticamente à tutela de urgência, que tem requisitos próprios (probabilidade do direito e perigo de dano). O juiz deve analisar o mérito da urgência independentemente da revelia. Logo, a alternativa erra ao vincular o deferimento à ausência de contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente com base na prescrição do direito não obsta que a parte formule o pedido principal." O art. 310 do CPC determina o contrário:
Art. 310CPC
Art. 310 — "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição."
Assim, se o indeferimento foi por prescrição, obsta o pedido principal. Alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Será dotado de efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra sentença que revogue tutela antecipada anteriormente concedida." O art. 1.012, §1º, V, estabelece que a sentença que revoga tutela provisória produz efeitos imediatamente, ou seja, a apelação não tem efeito suspensivo automático. O efeito suspensivo pode ser concedido pelo relator, mas não é automático. Alternativa errada.
Art. 1012, §1CPC
Art. 1.012, § 1º, V — "Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor e o réu não conseguir opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto à pretensão formulada, a tutela antecipada poderá ser deferida, ainda que não ocorra o perigo da demora." Essa hipótese é típica da tutela da evidência (art. 311, CPC), que dispensa o perigo de dano. O enunciado da questão, porém, é sobre tutela de urgência, na qual o perigo de demora é requisito essencial (art. 300, caput). Portanto, a alternativa confunde os institutos e está incorreta no contexto proposto.
SE LIGUE NESSA!
Todas as alternativas apresentam incorreções. O gabarito oficial indica a letra A, mas o art. 300, §1º, do CPC contraria frontalmente o teor dessa alternativa, o que sugere possível equívoco na elaboração do gabarito. Recomenda-se atenção redobrada ao tema.
Conclusão: Diante do exposto, a única alternativa que a banca considerou correta foi a A, embora esteja em desacordo com o texto legal. As demais alternativas são inequivocamente erradas.