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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce183826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta acerca da tutela de urgência.
  1. AO juiz não pode condicionar a concessão da tutela antecipada à prestação de caução real, uma vez que tal exigência ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  2. BNão sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso em que a medida será deferida.
  3. CO indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente com base na prescrição do direito não obsta que a parte formule o pedido principal.
  4. DSerá dotado de efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra sentença que revogue tutela antecipada anteriormente concedida.
  5. EQuando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor e o réu não conseguir opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto à pretensão formulada, a tutela antecipada poderá ser deferida, ainda que não ocorra o perigo da demora.
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GabaritoA — O juiz não pode condicionar a concessão da tutela antecipada à prestação de caução real, uma vez que tal exigência ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de Urgência no CPC/2015

Gabarito oficial: A. No entanto, conforme o art. 300, §1º, do CPC, o juiz pode condicionar a concessão da tutela de urgência à prestação de caução real ou fidejussória, o que torna a alternativa A incorreta. As demais alternativas também apresentam erros, conforme análise a seguir, indicando que nenhuma opção está plenamente correta à luz do texto legal.

Art. 300, §1CPC

Art. 300, § 1º — "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

A banca cobra a literalidade de dispositivos sobre tutela de urgência e a distinção entre tutela de urgência e tutela da evidência.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Análise

Conclusão

A

O juiz não pode condicionar a tutela antecipada à caução real, sob pena de ofensa à inafastabilidade da jurisdição.

Art. 300, §1º, CPC

O juiz pode exigir caução real ou fidejussória, sendo a dispensa possível apenas para hipossuficientes. A afirmação contraria a literalidade do dispositivo.

❌ Incorreta (gabarito oficial a considera correta)

B

Não sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos e a medida será deferida.

Art. 307 c/c Art. 300, CPC

A revelia não se aplica automaticamente à tutela de urgência. O juiz deve analisar os requisitos próprios (probabilidade do direito e perigo de dano), independentemente da contestação.

❌ Incorreta

C

O indeferimento da tutela cautelar antecedente com base na prescrição não obsta o pedido principal.

Art. 310, CPC

O art. 310 afirma que o indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal, nem influi no julgamento deste. A alternativa está correta ao dizer que não obsta.

✅ Correta (conforme o texto legal)

D

O recurso de apelação contra sentença que revoga tutela antecipada terá efeito suspensivo.

Art. 1.012, §1º, V, CPC

A apelação contra sentença que revoga tutela antecipada não tem efeito suspensivo automático (art. 1.012, §1º, V). O efeito suspensivo depende de requerimento específico.

❌ Incorreta

E

A tutela antecipada pode ser deferida com prova documental suficiente e sem prova contrária, ainda que não haja perigo da demora.

Art. 311, CPC

A situação descrita é de tutela da evidência (art. 311), que dispensa o perigo da demora, mas exige outros requisitos (ex.: abuso de direito ou defesa inconsistente). A alternativa confunde os institutos.

❌ Incorreta

1Requisitos (art. 300)
Probabilidade do direito
Perigo de dano
2Caução (§1º)
Pode ser exigida
Dispensada para hipossuficiente
3Revelia (art. 307)
Não se aplica automaticamente
Juiz analisa mérito da urgência
4Indeferimento cautelar (art. 310)
Não obsta pedido principal
Não influi no julgamento
Tutela de urgência (CPC/2015)
LEVELsoulevel.com.br
Tutela de urgência (CPC/2015): Requisitos (art. 300) (Probabilidade do direito, Perigo de dano); Caução (§1º) (Pode ser exigida, Dispensada para hipossuficiente); Revelia (art. 307) (Não se aplica automaticamente, Juiz analisa mérito da urgência); Indeferimento cautelar (art. 310) (Não obsta pedido principal, Não influi no julgamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta (mas considerada correta pelo gabarito oficial)

Afirma que o juiz não pode condicionar a tutela antecipada à caução real, sob alegação de violação à inafastabilidade da jurisdição. O art. 300, §1º, acima transcrito, autoriza expressamente a exigência de caução. Trata-se de garantia para a parte contrária e não ofende o direito de ação, sendo a caução dispensável apenas para hipossuficientes. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Não sendo contestado o pedido de tutela de urgência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, caso em que a medida será deferida." O instituto da revelia (art. 307) não se aplica automaticamente à tutela de urgência, que tem requisitos próprios (probabilidade do direito e perigo de dano). O juiz deve analisar o mérito da urgência independentemente da revelia. Logo, a alternativa erra ao vincular o deferimento à ausência de contestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente com base na prescrição do direito não obsta que a parte formule o pedido principal." O art. 310 do CPC determina o contrário:

Art. 310CPC

Art. 310 — "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição."

Assim, se o indeferimento foi por prescrição, obsta o pedido principal. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Será dotado de efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra sentença que revogue tutela antecipada anteriormente concedida." O art. 1.012, §1º, V, estabelece que a sentença que revoga tutela provisória produz efeitos imediatamente, ou seja, a apelação não tem efeito suspensivo automático. O efeito suspensivo pode ser concedido pelo relator, mas não é automático. Alternativa errada.

Art. 1012, §1CPC

Art. 1.012, § 1º, V — "Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória."

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor e o réu não conseguir opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto à pretensão formulada, a tutela antecipada poderá ser deferida, ainda que não ocorra o perigo da demora." Essa hipótese é típica da tutela da evidência (art. 311, CPC), que dispensa o perigo de dano. O enunciado da questão, porém, é sobre tutela de urgência, na qual o perigo de demora é requisito essencial (art. 300, caput). Portanto, a alternativa confunde os institutos e está incorreta no contexto proposto.

SE LIGUE NESSA!

Todas as alternativas apresentam incorreções. O gabarito oficial indica a letra A, mas o art. 300, §1º, do CPC contraria frontalmente o teor dessa alternativa, o que sugere possível equívoco na elaboração do gabarito. Recomenda-se atenção redobrada ao tema.

Conclusão: Diante do exposto, a única alternativa que a banca considerou correta foi a A, embora esteja em desacordo com o texto legal. As demais alternativas são inequivocamente erradas.

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