Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce183828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Domiciliada em São Paulo, a empresa Alfa, que tem por objeto social a construção civil, foi autuada pela Secretaria da Fazenda Municipal de Camaçari, por deixar de recolher ISS, em um dado período de apuração, em relação a serviços prestados na municipalidade.No auto de infração, a autoridade administrativa, de ofício, responsabilizou solidariamente os sócios gestores da empresa, também domiciliados em São Paulo, por ter constatado que eles haviam cometido infração à lei, após regular processo administrativo no qual lhes foi assegurado o contraditório.Ao término do processo administrativo, os autos foram encaminhados à Procuradoria do Município de Camaçari, que procedeu à inscrição da empresa Alfa em dívida ativa e ajuizou execução fiscal, atribuindo à causa o valor de 300 salários mínimos, correspondente ao valor atualizado do débito. Por fim, requereu a citação da referida empresa e dos seus sócios gestores, para pagarem a dívida.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AA execução fiscal deve ser proposta necessariamente no foro de domicílio dos réus.
BOs advogados da empresa e dos sócios só poderão acessar os autos da execução fiscal se apresentarem procuração com poderes gerais para o foro.
CNa situação em apreço, será dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios pelo débito da empresa.
DCaso sejam oferecidos embargos à execução fiscal e estes sejam julgados procedentes, a remessa necessária estará dispensada.
EA situação hipotética em questão retrata exemplo de litisconsórcio passivo unitário.
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GabaritoC — Na situação em apreço, será dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios pelo débito da empresa.
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Execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra C. Na situação hipotética, o débito foi constituído contra a empresa e os sócios após regular processo administrativo, com base no art. 135, III, do CTN (infração à lei). O Superior Tribunal de Justiça consolidou que, nesse caso, o redirecionamento da execução fiscal independe do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, pois a responsabilidade é originária e decorre da legislação tributária (REsp 1.359.505/PR - Tema 630). Portanto, a instauração do incidente é dispensada.
A banca testa o conhecimento sobre a jurisprudência pacífica do STJ a respeito do redirecionamento da execução fiscal contra sócios, em contraste com a regra geral do CPC que exige o incidente de desconsideração para atingir terceiros não constantes do título executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A execução fiscal não deve ser proposta necessariamente no foro de domicílio dos réus. O CPC, em seu art. 46, §5º, dispõe:
Art. 46, §5CPC
Art. 46, §5º — "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."
Logo, há alternativas ao foro de domicílio, tornando a afirmação restritiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O advogado pode acessar os autos independentemente de procuração, conforme o art. 7º, II, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e o art. 107, §1º, do CPC. O art. 5º, §2º, da Lei 8.906/1994, que trata da procuração para o foro, não condiciona o acesso aos autos à apresentação de procuração. Assim, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na execução fiscal, o redirecionamento contra o sócio-gerente com base no art. 135, III, do CTN dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A responsabilidade é apurada no âmbito administrativo (como ocorreu na hipótese) e, portanto, o título executivo já abrange o sócio, não sendo necessário instaurar o incidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos à execução fiscal, quando julgados procedentes, sujeitam-se à remessa necessária (art. 496, I e II, do CPC). A dispensa ocorre apenas se o valor da condenação for inferior a 100 salários mínimos para Municípios não capitais (art. 496, §3º, I e III). Na hipótese, o débito é de 300 salários mínimos, ultrapassando o limite, de modo que a remessa necessária é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata-se de litisconsórcio facultativo simples, não unitário. Na execução fiscal contra a empresa e seus sócios, a dívida pode ser cobrada solidariamente, mas cada um pode apresentar defesa distinta (por exemplo, o sócio pode alegar ausência de infração). Não há necessidade de decisão uniforme para todos, característica do litisconsórcio unitário. O STJ entende que a relação é de litisconsórcio facultativo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, memorize o Tema 630 do STJ (REsp 1.359.505/PR): "O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, com base no art. 135, III, do CTN, dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/2015."