Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce183829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.
ANos embargos de terceiro, o embargante deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios se a ação for julgada procedente pela circunstância de ele não ter promovido a devida atualização dos dados cadastrais do bem constrito, ainda que a pretensão tenha sofrido resistência da parte embargada.
BPessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita independentemente da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
CQuando a fazenda municipal for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com base nos princípios da proporcionalidade e da indisponibilidade do interesse público.
DOs honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
EÉ cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, contudo, quando esta resulta apenas na exclusão de um sócio do polo passivo, sem extinção da execução, os honorários não são devidos, com base no princípio da causalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Honorários advocatícios e gratuidade da justiça – STJ
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 85, §§2º e 6º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa; essa regra aplica-se inclusive às sentenças de extinção do processo sem julgamento do mérito. As demais alternativas contrariam o CPC ou a jurisprudência pacífica do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condenação em honorários nos embargos de terceiro rege-se pelo princípio da causalidade. Embora o embargante possa ser condenado se tiver dado causa à constrição (ex.: omissão na atualização cadastral), a resistência da parte embargada interfere na causalidade. O STJ entende que a condenação não é automática; a alternativa afirma que o embargante deve ser condenado mesmo com resistência, o que generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 481 do STJ é clara: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." O art. 98, caput, do CPC também exige a comprovação de insuficiência de recursos. A alternativa dispensa essa comprovação, contrariando a lei e a súmula.
Art. 98CPC
Art. 98 — "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 85, §8º, do CPC autoriza a fixação por apreciação equitativa apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo. Em demanda de elevado valor, é obrigatório aplicar os percentuais dos §§2º e 3º. Além disso, o §6º-A veda expressamente a apreciação equitativa quando o valor é líquido ou liquidável. A alegação de indisponibilidade do interesse público não altera essa regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 85, §2º, do CPC determina que os honorários sejam fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa. O §6º do mesmo artigo estende esses critérios às sentenças sem resolução de mérito. A alternativa espelha exatamente essa disciplina.
Art. 85, §2CPC
Art. 85, §2º — "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos..."
§6º — "Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ firma que é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, desde que haja resistência. Quando a exceção resulta na exclusão de um sócio do polo passivo, há sucumbência do exequente em relação àquele sócio, gerando direito aos honorários. O princípio da causalidade, neste caso, milita em favor do sócio excluído, não afastando a verba. A alternativa nega a incidência dos honorários, o que diverge da jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca, na alternativa B, faz o candidato acreditar que pessoas jurídicas sem fins lucrativos estão automaticamente dispensadas de comprovar insuficiência de recursos. A Súmula 481 do STJ exige a comprovação, e o art. 98 do CPC também. Fique atento: a gratuidade não é automática para nenhuma pessoa jurídica.