Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce183830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca da competência, assinale a opção correta.
AConsideram-se conexas as ações quando lhes são comuns as partes, a causa de pedir e o pedido.
BA tutela provisória concedida por juiz absolutamente incompetente não produz qualquer efeito.
CA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu. Sendo tal domicílio incerto ou desconhecido, poderá o autor demandar em qualquer lugar.
DCompete à justiça federal processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista da União figure como litisconsorte passivo.
EAs modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à distribuição da petição inicial não possuem o condão de alterar a competência do juízo.
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GabaritoA — Consideram-se conexas as ações quando lhes são comuns as partes, a causa de pedir e o pedido.
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Competência no Processo Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, segundo o CPC, ações que compartilham partes, causa de pedir e pedido são, sim, conexas, já que a lei exige apenas comunhão do pedido ou da causa de pedir (art. 55). As demais alternativas apresentam erros objetivos.
Critério
A (Conexão) ✅
B (Tutela provisória) ❌
C (Foro do réu) ❌
D (Justiça Federal) ❌
E (Perpetuatio) ❌
Regra
Ações com pedido ou causa de pedir comuns são conexas (art. 55)
Tutela de juiz absolutamente incompetente produz efeitos até desconstituição
Foro do domicílio do réu; se incerto, onde for encontrado ou no foro do autor
Justiça Federal julga autarquias e empresas públicas federais, não sociedades de economia mista
Competência é determinada no momento da distribuição (art. 43)
Fundamento
Art. 55, CPC
Art. 966, II, CPC
Art. 46, caput e §2º, CPC
Art. 109, I, CF
Art. 43, CPC
Detalhe
Partes comuns não são exigidas, mas não invalidam a conexão
Nulidade não retira eficácia automática
"Qualquer lugar" é incorreto
Sociedade de economia mista tem regime de direito privado
Modificações posteriores não alteram competência
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 55 do CPC dispõe que duas ou mais ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. A afirmação de que ações com partes, causa de pedir e pedido comuns são conexas é verdadeira, pois, nessa hipótese, há pelo menos comunhão do pedido (ou da causa de pedir), satisfazendo a condição legal. Embora a lei não exija partes comuns, a presença delas não invalida a conclusão.
Art. 55CPC
Art. 55 — Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tutela provisória concedida por juiz absolutamente incompetente produz efeitos até que seja desconstituída, podendo ser objeto de ação rescisória (art. 966, II) ou ser revista por recurso. A nulidade por incompetência absoluta não retira, automaticamente, a eficácia dos atos processuais praticados. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 46, caput, estabelece a regra geral do foro do domicílio do réu. Porém, quando o domicílio do réu é incerto ou desconhecido, o art. 46, §2º, determina que ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor, e não em qualquer lugar. A alternativa amplia indevidamente as possibilidades.
Art. 46, §2CPC
Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 2º — Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que figurem como parte autarquias e empresas públicas federais (CF, art. 109, I) não se estende às sociedades de economia mista da União, que possuem personalidade jurídica de direito privado e estrutura societária diversa. Assim, a mera condição de litisconsorte passivo de sociedade de economia mista não desloca a competência para a Justiça Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) estabelece que a competência é determinada no momento da distribuição, sendo irrelevantes modificações supervenientes. Contudo, o próprio dispositivo excepciona os casos de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. A alternativa afirma que tais modificações nunca alteram a competência, ignorando essas exceções. Logo, é incorreta.
Art. 43CPC
Art. 43 — Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode parecer errada por acrescentar "partes" à definição legal de conexão, mas isso não a torna falsa. Como a lei exige apenas pedido ou causa de pedir comuns, a hipótese de todos os três elementos comuns é um caso de conexão. Já as demais alternativas contêm erros mais evidentes, como a inexistência excepcional à perpetuatio jurisdictionis (E) e a incorreta regra de foro supletivo (C).