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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce183854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca de contrato de doação e seus efeitos, assinale a opção correta.
  1. AO contrato de doação deve sempre ser realizado de forma escrita.
  2. BÉ válida a doação de ascendente a descendente, ou de um cônjuge a outro, sendo que essa liberalidade implica em adiantamento do que lhes couber por herança.
  3. CNão se admite a doação ao nascituro, pois o início da personalidade jurídica da pessoa natural ocorre do nascimento com vida.
  4. DO doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo a cláusula de reversão perante terceiros.
  5. EA doação pura feita ao absolutamente incapaz necessita da aceitação do seu representante legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É válida a doação de ascendente a descendente, ou de um cônjuge a outro, sendo que essa liberalidade implica em adiantamento do que lhes couber por herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação – adiantamento de legítima e regras correlatas

Gabarito: letra B. A doação de ascendente a descendente ou de um cônjuge a outro constitui adiantamento da herança, conforme o art. 544 do Código Civil. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente a lei.

A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre doação. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato de doação não exige forma escrita em todos os casos. A doação verbal é válida para bens móveis de pequeno valor, desde que seguida de tradição (CC, art. 541, parágrafo único). A afirmação de que deve ser sempre escrita generaliza indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 544CC

Art. 544 — "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança."

A literalidade do dispositivo ampara integralmente a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Civil admite a doação ao nascituro (art. 542), devendo a aceitação ser feita pelo seu representante legal. Embora a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida (art. 2º), a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, permitindo-lhe receber doações. A assertiva nega essa possibilidade, sendo falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O doador pode estipular a cláusula de reversão (CC, art. 547), mas o parágrafo único do mesmo artigo determina que não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro. A alternativa afirma o contrário, dizendo que a cláusula "prevalece perante terceiros", o que é juridicamente incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A doação pura a absolutamente incapaz dispensa a aceitação expressa do representante legal, conforme o art. 543 do CC (quando o incapaz está sob poder familiar). A exigência de aceitação é exceção apenas para doações com encargo. Logo, a afirmação de que "necessita da aceitação" está errada.

Gabarito: letra B.

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