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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce183857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
José conduzia seu veículo pelas ruas de Camaçari e foi surpreendido pelo veículo conduzido por Gustavo, o qual avançou o sinal vermelho e veio a atingir a lateral do veículo de José. O acidente ocorreu em março de 2020. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de solução consensual de conflito pela via extrajudicial, José propôs ação de indenização contra Paulo, o qual foi citado em julho de 2020. Paulo foi condenado a pagar a indenização a José e a sentença foi proferida em outubro de 2020. O pronunciamento judicial transitou em julgado em novembro de 2020.Diante dessa situação hipotética, de acordo com o inadimplemento das obrigações, é correto afirmar que Paulo está em mora desde
  1. Ao acidente ocorrido em março de 2020.
  2. Ba propositura da ação em abril de 2020.
  3. Co trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2020.
  4. Da citação ocorrida em julho de 2020.
  5. Ea sentença proferida em outubro de 2020.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o acidente ocorrido em março de 2020.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento das Obrigações – Mora do Devedor em Responsabilidade Extracontratual

Gabarito: letra A. Nas obrigações decorrentes de ato ilícito (como o acidente de trânsito), a mora do devedor constitui-se desde a prática do ato, independentemente de citação, sentença ou trânsito em julgado. Portanto, Paulo está em mora desde o acidente ocorrido em março de 2020.

A banca testa a distinção entre a mora nas obrigações contratuais (que depende de vencimento ou interpelação – art. 397 do CC) e a mora nas obrigações extracontratuais (automática desde o ato ilícito – art. 398 do CC). Apesar de o enunciado não mencionar o artigo, a regra é pacífica e amplamente cobrada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 398 do Código Civil, nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor é considerado em mora desde o momento em que praticou o ato. O acidente (ato ilícito) ocorreu em março de 2020, logo Paulo está em mora desde aquela data.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A propositura da ação (abril de 2020) é um marco processual, mas não constitui a mora em obrigações extracontratuais. A mora já existia antes, desde o acidente. A ação apenas busca a tutela jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O trânsito em julgado (novembro de 2020) é o fim do processo, não o início da mora. A mora é pré-processual, derivada do ato ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação (julho de 2020) é o ato que, nas obrigações contratuais, pode constituir o devedor em mora se não houver termo certo (art. 397, parágrafo único, CC). Contudo, em obrigações extracontratuais, a mora é automática, não dependendo de citação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença (outubro de 2020) apenas declara a obrigação já existente; não cria a mora. A mora retroage ao momento do ato ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem confundir a regra geral da mora contratual (que exige interpelação judicial ou extrajudicial, ou vencimento do prazo) com a regra especial da mora extracontratual (automática). A banca insere marcos processuais para tentar desviar a atenção. Fique atento: em caso de ato ilícito, a mora é desde o evento danoso.

Gabarito: letra A.

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