Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce183858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Pedro, como forma de pagamento de uma dívida, comprometeu-se a entregar a Fátima um cachorro. Contudo, Pedro apegou-se ao animal e ofereceu a Fátima, em substituição à prestação, uma joia que recebeu de herança. A credora Fátima consentiu em receber a joia.Nessa situação hipotética, considerando-se o direito obrigacional, ocorreu a
Anovação.
Bdação em pagamento.
Ccompensação.
Dcessão de crédito.
Epagamento em consignação.
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GabaritoB — dação em pagamento.
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Direito das Obrigações – Modalidades de Pagamento Indireto
Gabarito: letra B (Dação em pagamento). A situação descrita – devedor oferece prestação diversa da devida e credor consente – é a hipótese clássica de dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil. Ocorre a extinção da obrigação original mediante o pagamento com coisa diferente, com a anuência do credor.
A banca testa a correta classificação dos modos de extinção das obrigações, em especial a diferença entre dação em pagamento e novação. Na dação, há pagamento com coisa diversa; na novação, há criação de nova obrigação em substituição à antiga.
Alternativa A — ❌ Incorreta (Novação)
A novação exige a criação de uma nova obrigação (art. 360, CC), com ânimo de novar (animus novandi). No caso, Pedro não criou nova obrigação; ele simplesmente pagou com joia, extinguindo a dívida. Não há substitutivo obrigacional, mas pagamento indireto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dação em pagamento é o consentimento do credor em receber prestação diversa da devida (art. 356, CC). Todos os elementos estão presentes: dívida de cachorro, oferta de joia, aceite de Fátima. Extingue-se a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Compensação)
A compensação pressupõe que as partes sejam reciprocamente credor e devedor uma da outra (art. 368, CC). No caso, não há dívida recíproca; apenas Pedro deve a Fátima.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Cessão de crédito)
A cessão de crédito é a transferência do título de crédito a terceiro (art. 286, CC). Não há transferência; o mesmo credor recebe pagamento diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Pagamento em consignação)
O pagamento em consignação ocorre quando o credor se recusa ou não pode receber (art. 334, CC). Aqui, o credor aceita o pagamento; não há depósito judicial/extrajudicial.
Diferença entre Dação em Pagamento e Novação
Característica
Dação em Pagamento
Novação
Natureza
Pagamento com coisa diversa
Criação de nova obrigação
Efeito extintivo
Extingue a obrigação original
Extingue a antiga, nasce nova
Exigência de animus novandi
Não
Sim
Papel do credor
Consente em receber diversa
Participa da nova obrigação
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir dação com novação. A chave é identificar se houve criação de nova obrigação ou apenas substituição do objeto do pagamento. Se o devedor apenas oferece outra coisa e o credor aceita, é dação. Se ambos estipulam novos termos obrigacionais (ex.: novo prazo, novo objeto, novo título), é novação.