Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce183858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Pedro, como forma de pagamento de uma dívida, comprometeu-se a entregar a Fátima um cachorro. Contudo, Pedro apegou-se ao animal e ofereceu a Fátima, em substituição à prestação, uma joia que recebeu de herança. A credora Fátima consentiu em receber a joia.Nessa situação hipotética, considerando-se o direito obrigacional, ocorreu a
  1. Anovação.
  2. Bdação em pagamento.
  3. Ccompensação.
  4. Dcessão de crédito.
  5. Epagamento em consignação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dação em pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Modalidades de Pagamento Indireto

Gabarito: letra B (Dação em pagamento). A situação descrita – devedor oferece prestação diversa da devida e credor consente – é a hipótese clássica de dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil. Ocorre a extinção da obrigação original mediante o pagamento com coisa diferente, com a anuência do credor.

A banca testa a correta classificação dos modos de extinção das obrigações, em especial a diferença entre dação em pagamento e novação. Na dação, há pagamento com coisa diversa; na novação, há criação de nova obrigação em substituição à antiga.


Alternativa A — ❌ Incorreta (Novação)

A novação exige a criação de uma nova obrigação (art. 360, CC), com ânimo de novar (animus novandi). No caso, Pedro não criou nova obrigação; ele simplesmente pagou com joia, extinguindo a dívida. Não há substitutivo obrigacional, mas pagamento indireto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dação em pagamento é o consentimento do credor em receber prestação diversa da devida (art. 356, CC). Todos os elementos estão presentes: dívida de cachorro, oferta de joia, aceite de Fátima. Extingue-se a obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Compensação)

A compensação pressupõe que as partes sejam reciprocamente credor e devedor uma da outra (art. 368, CC). No caso, não há dívida recíproca; apenas Pedro deve a Fátima.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Cessão de crédito)

A cessão de crédito é a transferência do título de crédito a terceiro (art. 286, CC). Não há transferência; o mesmo credor recebe pagamento diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Pagamento em consignação)

O pagamento em consignação ocorre quando o credor se recusa ou não pode receber (art. 334, CC). Aqui, o credor aceita o pagamento; não há depósito judicial/extrajudicial.


Diferença entre Dação em Pagamento e Novação

Característica

Dação em Pagamento

Novação

Natureza

Pagamento com coisa diversa

Criação de nova obrigação

Efeito extintivo

Extingue a obrigação original

Extingue a antiga, nasce nova

Exigência de animus novandi

Não

Sim

Papel do credor

Consente em receber diversa

Participa da nova obrigação

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir dação com novação. A chave é identificar se houve criação de nova obrigação ou apenas substituição do objeto do pagamento. Se o devedor apenas oferece outra coisa e o credor aceita, é dação. Se ambos estipulam novos termos obrigacionais (ex.: novo prazo, novo objeto, novo título), é novação.

Fluxo de Decisão

Gabarito: letra B (Dação em pagamento).

Link permanente: /questoes/ce183858