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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce184145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a
  1. Aempresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  2. Bfilial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  3. Cempresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
  4. Dempresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
  5. Eempresa de cujo capital participe um servidor público.
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GabaritoE — empresa de cujo capital participe um servidor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Vedações ao tratamento diferenciado

Gabarito: letra E. A empresa de cujo capital participe um servidor público não é alcançada por nenhuma das vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar n.º 123/2006, ao contrário das demais alternativas, que reproduzem hipóteses de vedação plena. O requisito de receita bruta de até R$ 360 mil é condição necessária, mas insuficiente: é preciso também não incorrer nas vedações do §4º.

O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 estabelece as hipóteses de vedação plena (impedimento tanto dos benefícios tributários quanto dos não tributários). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa corresponde ao inciso I do §4º:

Art. 3, I, §4LC-123-2006

I — de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Portanto, a empresa que tenha outra pessoa jurídica como sócia está vedada de usufruir do tratamento diferenciado do Simples Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa corresponde ao inciso II:

II — que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

A filial de empresa estrangeira no Brasil é expressamente excluída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa corresponde ao inciso VI:

VI — constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

A questão especifica "cooperativa que não seja de consumo", o que se enquadra na vedação. A exceção legal abrange apenas as cooperativas de consumo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa corresponde ao inciso VII:

VII — que participe do capital de outra pessoa jurídica;

É a situação inversa do inciso I: aqui a própria empresa é sócia de outra PJ. Também vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa de cujo capital participe um servidor público (pessoa física) não está incluída em nenhum dos incisos do §4º. A vedação para participação de entidade da administração pública (art. 17, III) é de vedação parcial (apenas tributária) e se aplica a ente público, não a servidor público pessoa física. Portanto, se cumprir o limite de receita, essa empresa pode sim se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "servidor público" (pessoa física) e "entidade da administração pública" (pessoa jurídica de direito público). A vedação para entidade pública está no art. 17, III (vedação parcial), mas não atinge o servidor como sócio. Cuidado: a LC 123/2006 veda a participação de outra PJ (inciso I) e a participação em outra PJ (inciso VII), mas não veda a participação de pessoa física servidora pública.

Conclusão: A única alternativa que não esbarra em vedação plena é a letra E.

Gabarito: letra E.

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