Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
ce184146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Segundo o Código Tributário Nacional, enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Ao depósito do montante integral do crédito.
Ba anistia.
Ca compensação.
Da transação.
Ea prescrição.
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GabaritoA — o depósito do montante integral do crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN)
Gabarito: letra A. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme lista taxativa do art. 151 do CTN, inciso II. As demais alternativas (anistia, compensação, transação, prescrição) são hipóteses de exclusão ou extinção do crédito, não de suspensão.
A banca cobra o conhecimento do rol do art. 151 do CTN, que é taxativo. Vamos a cada alternativa:
Causa
Efeito no crédito tributário
Fundamento (CTN)
Depósito do montante integral
Suspensão da exigibilidade
Art. 151, II
Anistia
Exclusão
Art. 175
Compensação
Extinção
Art. 156, II
Transação
Extinção
Art. 156, III
Prescrição
Extinção
Art. 156, V
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do montante integral do crédito tributário está expressamente previsto no art. 151, II, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. A Súmula 112 do STJ reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro para surtir esse efeito.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — a moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, e não de suspensão. A exclusão está prevista no art. 175 do CTN, que trata da isenção e da anistia. Confundir suspensão com exclusão é erro comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Não suspende a exigibilidade; extingue o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação também é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN). Envolve concessões mútuas entre fisco e contribuinte para extinguir o débito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, do CTN). Ocorre quando o fisco perde o direito de cobrar o crédito após o prazo legal (5 anos). Não suspende a exigibilidade, pois opera a perda do direito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as causas de suspensão com as de extinção ou exclusão. A banca lista institutos que não estão no art. 151 (anistia, compensação, transação, prescrição) para testar se o aluno conhece o rol taxativo. Memorize o macete "MORDER e LIMPAR": MOratória, DEpósito, Reclamações/recursos, LIMinar/tutela, PARcelamento.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito