Em regra, ao prestar um serviço, a empresa deve pagar o imposto sobre serviços (ISS) no município de sua sede. Porém, há serviços cuja prestação enseja pagamento ao município em que é prestado o serviço, como no caso de
Aserviços relativos a geologia.
Bserviços de informática.
Cserviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Dserviços de execução de obras de construção civil.
Eserviços de consultoria via teletrabalho.
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GabaritoD — serviços de execução de obras de construção civil.
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ISS: Local de Incidência (Exceções)
Gabarito: letra D. O ISS deve ser pago no município onde o serviço é efetivamente prestado para os serviços de execução de obras de construção civil, conforme a Lei Complementar n. 116/2003 (art. 3º, III, e subitem 7.02).
A regra geral do ISS é que o imposto é devido no município onde se localiza o estabelecimento prestador (art. 4º da LC 116/2003). Contudo, a própria LC 116/2003 estabelece exceções em seu art. 3º, nas quais o ISS é devido no local da prestação do serviço. Entre essas exceções, destacam-se os serviços de construção civil (subitem 7.02), que são tributados no município onde a obra é executada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviços relativos a geologia. Embora possam estar relacionados a atividades de engenharia e construção, a geologia por si só não está listada como exceção no art. 3º da LC 116/2003. Portanto, prevalece a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviços de informática. São tributados no município do estabelecimento prestador, salvo se prestados presencialmente em outro local? A LC 116 não inclui informática como exceção. Logo, aplica-se a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Também não constam como exceção; seguem a regra geral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Serviços de execução de obras de construção civil. Conforme art. 3º, III, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução da obra, que é onde o serviço é prestado. Isso está de acordo com o subitem 7.02 da lista anexa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviços de consultoria via teletrabalho. A consultoria, mesmo que realizada à distância, é tributada no município do estabelecimento prestador, não no local do tomador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviços que são comumente executados no local (como geologia e pesquisas) mas que não constam expressamente como exceções na LC 116/2003. Apenas os serviços expressamente listados no art. 3º da LC 116 (como construção civil, instalação de andaimes, etc.) fogem à regra geral.
Portanto, a única alternativa que se enquadra na exceção é a letra D.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar