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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce184148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
O princípio tributário da legalidade determina que qualquer elevação de alíquota de impostos somente possa ser efetuada por meio de lei, embora haja exceções à sua aplicação. Um imposto submetido integralmente a esse princípio é o
  1. Aimposto sobre importação.
  2. Bimposto sobre operações financeiras.
  3. Cimposto sobre exportação.
  4. Dimposto sobre produtos industrializados.
  5. Eimposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípio da Legalidade

Gabarito: letra E. O Imposto de Renda (IR) é o único imposto federal de natureza essencialmente fiscal que não admite alteração de alíquota por ato do Poder Executivo, estando integralmente submetido ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Os demais impostos (II, IE, IPI e IOF) possuem exceção constitucional que permite a majoração ou redução de alíquotas por decreto, conforme previsão do art. 153, §1º da Constituição.

A legalidade tributária exige que a criação ou aumento de tributo seja feita por lei (CF, art. 150, I). Entretanto, a própria Constituição estabelece exceções para alguns impostos de caráter extrafiscal, permitindo que o Poder Executivo altere suas alíquotas nos limites legais. Esses impostos são: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Imposto de Renda (IR) não está nessa lista, portanto, qualquer alteração em sua alíquota depende de lei ordinária.

Imposto

Submetido integralmente ao princípio da legalidade?

Fundamento constitucional

Natureza

Imposto sobre Importação (II)

Não

Art. 153, §1º (exceção)

Extrafiscal

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Não

Art. 153, §1º (exceção)

Extrafiscal

Imposto sobre Exportação (IE)

Não

Art. 153, §1º (exceção)

Extrafiscal

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Não

Art. 153, §1º (exceção)

Extrafiscal

Imposto sobre a Renda (IR)

Sim

Art. 150, I (regra)

Fiscal

Legalidade tributária (art. 150, I)
  • 1Integral (só por lei)
    • IR (Imposto de Renda)
  • 2Exceção (art. 153, §1º)
    • II (Importação)
    • IE (Exportação)
    • IPI (Produtos Industrializados)
    • IOF (Operações Financeiras)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Importação (II) é um dos impostos com função extrafiscal. O art. 153, §1º da CF autoriza o Poder Executivo a alterar suas alíquotas nas condições e limites estabelecidos em lei, afastando a exigência de lei formal para a majoração. Portanto, não está integralmente submetido ao princípio da legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também se insere nas exceções do art. 153, §1º, podendo ter alíquotas alteradas por decreto do Executivo. Não é integralmente regido pela legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Exportação (IE) segue a mesma lógica: é um imposto extrafiscal e, nos termos do art. 153, §1º, suas alíquotas podem ser modificadas por ato normativo infralegal, desde que respeitados os limites legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também é alcançado pela exceção do art. 153, §1º. Embora o IPI possua aspectos fiscais relevantes, a possibilidade de alteração de alíquotas por decreto o exclui da aplicação integral do princípio da legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) não está listado entre as exceções constitucionais. Suas alíquotas somente podem ser alteradas por lei ordinária, em respeito ao princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF). É o único imposto federal que não admite flexibilização da legalidade para majoração ou redução de alíquotas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os impostos que possuem exceção à legalidade (II, IE, IPI, IOF) e aqueles que não têm. Muitos candidatos acham que IPI é integralmente submetido à legalidade, mas a Constituição expressamente permite alteração de alíquotas por decreto para ele. Lembre-se: a regra é a legalidade; as exceções são apenas para os impostos com função extrafiscal definidos no §1º do art. 153.

Gabarito: letra E.

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