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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce184150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de eficácia
  1. Aplena, que tem aplicabilidade imediata e não está condicionada à atuação do legislador ordinário.
  2. Bplena, não tendo aplicabilidade imediata por depender de lei integrativa para ser exigível.
  3. Ccontida, que tem aplicação imediata mas cujos efeitos podem ser restringidos por meio da edição de lei regulamentadora.
  4. Dlimitada, não tendo aplicabilidade imediata, fazendo-se necessária a edição de lei regulamentadora para que possa produzir todos os efeitos quanto ao seu exercício e à definição dos seus limites.
  5. Elimitada, não tendo aplicabilidade imediata, admitindo-se a aplicação dos métodos de integração da norma para suprir a lacuna legislativa.
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GabaritoD — limitada, não tendo aplicabilidade imediata, fazendo-se necessária a edição de lei regulamentadora para que possa produzir todos os efeitos quanto ao seu exercício e à definição dos seus limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve e a classificação quanto à eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra D. O direito de greve, previsto na Constituição, é classificado como norma de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora para que produza todos os seus efeitos quanto ao exercício e aos limites. Não tem aplicabilidade imediata plena, uma vez que a própria Constituição condiciona seu exercício à edição de lei (art. 9º, caput, e art. 37, VII, para servidores públicos). As normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam de atuação do legislador infraconstitucional para se tornarem exigíveis e operacionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve é norma de eficácia plena, com aplicabilidade imediata e sem necessidade de lei integrativa. Isso é falso: o direito de greve não é autoaplicável, pois a Constituição remete à lei a definição dos limites e condições. Normas de eficácia plena são aquelas que já produzem todos os efeitos desde a promulgação, como o direito ao voto (art. 14, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica o direito de greve como plena, mas diz que não tem aplicabilidade imediata por depender de lei. Contradição: norma plena tem aplicação imediata. A descrição corresponde, na verdade, à norma de eficácia limitada, mas a alternativa erra ao nomeá-la como plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o direito de greve como norma de eficácia contida, que tem aplicação imediata e pode ser restringida por lei. Normas contidas, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII e XXIII), já são aplicáveis, mas admitem restrições posteriores. O direito de greve, entretanto, não é imediatamente aplicável em sua plenitude: ele só pode ser exercido nos termos e limites da lei. Logo, é limitada, e não contida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a norma de eficácia limitada: não tem aplicabilidade imediata, necessitando de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos quanto ao exercício e à definição dos limites. É exatamente o caso do direito de greve, tanto para trabalhadores privados (Lei 7.783/89) quanto para servidores públicos (até hoje aguardando lei específica — STF, nos MI 670, 708 e 712, determinou a aplicação provisória da lei dos trabalhadores privados aos servidores públicos enquanto não houver lei).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que é limitada e sem aplicabilidade imediata, mas acrescenta que "se admite a aplicação dos métodos de integração da norma para suprir a lacuna legislativa". Embora seja verdade que o ordenamento prevê mecanismos como o mandado de injunção e a analogia para suprir omissões, essa não é a característica definidora da norma de eficácia limitada. A alternativa E mistura o conceito com a consequência da omissão, desviando do foco. A definição técnica correta é a da alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre norma de eficácia contida e limitada. Enquanto a contida é imediatamente aplicável (ex.: liberdade profissional, art. 5º, XIII), a limitada depende de lei para produzir todos os efeitos (ex.: direito de greve, art. 9º). O candidato deve lembrar que contida = pode ser restringida; limitada = precisa ser regulamentada.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D.

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