Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra C. O princípio da subsidiariedade da ADPF (Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º) determina que ela só é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, se o mesmo ato pode ser impugnado por ADI perante o Tribunal de Justiça, essa via estadual é meio eficaz, desautorizando a ADPF no STF.
Critério | ADPF (Lei 9.882/1999) |
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Natureza | Controle concentrado de constitucionalidade |
Objeto | Ato do poder público (inclusive concreto) ou omissão que viole preceito fundamental |
Subsidiariedade (art. 4º, §1º) | Só cabe se não houver outro meio eficaz |
Legitimados (art. 2º, I) | Mesmos da ADI (art. 103 CF) — não inclui terceiro prejudicado |
Omissão normativa | Cabe (STF admite) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de outros meios não inviabiliza a ADPF. Isso contraria diretamente o art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999:
Art. 4, §1Lei-9882
Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Logo, a existência de outro meio eficaz inviabiliza sim o cabimento. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADPF é cabível contra atos de efeitos concretos, desde que violem preceito fundamental. O STF já consolidou esse entendimento, admitindo ADPF contra atos administrativos concretos (ex.: portaria que nomeia sem concurso). Portanto, é errado afirmar que não se admite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pela subsidiariedade, se o ato pode ser impugnado por ADI estadual (representação de inconstitucionalidade) perante o Tribunal de Justiça, existe outro meio eficaz, afastando a ADPF. A banca acerta ao dizer que o cabimento de ADI perante o TJ desautoriza o conhecimento da ADPF pelo STF para o mesmo ato. Fundamento: art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os legitimados para propor ADPF são os mesmos da ADI (art. 2º, I, Lei 9.882/1999 c/c art. 103 da CF). Terceiro prejudicado não figura nesse rol. Além disso, embargos de declaração são interpostos por quem é parte no processo. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ADPF pode sim ser utilizada para impugnar omissões normativas, como reconhece a jurisprudência do STF (ex.: ADPF 976, sobre política pública para população em situação de rua). O cabimento contra omissões que impeçam a efetividade da CF é admitido. Alternativa errada.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)