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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce184151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Assinale a opção correta a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
  1. AA existência de outros meios capazes de sanar a lesividade não inviabiliza o cabimento da ADPF.
  2. BNão se admite a utilização da ADPF para impugnar atos de efeitos concretos.
  3. CO cabimento de ADI perante o tribunal de justiça desautoriza o conhecimento da ADPF pelo STF quando, em ambas as ações, se pretender impugnar o mesmo ato do poder público.
  4. DTerceiro prejudicado terá legitimidade ativa para interpor embargos de declaração na ADPF.
  5. EA ADPF não se presta a examinar suposta omissão normativa do poder público que impeça a efetividade da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoC — O cabimento de ADI perante o tribunal de justiça desautoriza o conhecimento da ADPF pelo STF quando, em ambas as ações, se pretender impugnar o mesmo ato do poder público.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra C. O princípio da subsidiariedade da ADPF (Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º) determina que ela só é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, se o mesmo ato pode ser impugnado por ADI perante o Tribunal de Justiça, essa via estadual é meio eficaz, desautorizando a ADPF no STF.

Critério

ADPF (Lei 9.882/1999)

Natureza

Controle concentrado de constitucionalidade

Objeto

Ato do poder público (inclusive concreto) ou omissão que viole preceito fundamental

Subsidiariedade (art. 4º, §1º)

Só cabe se não houver outro meio eficaz

Legitimados (art. 2º, I)

Mesmos da ADI (art. 103 CF) — não inclui terceiro prejudicado

Omissão normativa

Cabe (STF admite)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de outros meios não inviabiliza a ADPF. Isso contraria diretamente o art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999:

Art. 4, §1Lei-9882

Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

Logo, a existência de outro meio eficaz inviabiliza sim o cabimento. Alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ADPF é cabível contra atos de efeitos concretos, desde que violem preceito fundamental. O STF já consolidou esse entendimento, admitindo ADPF contra atos administrativos concretos (ex.: portaria que nomeia sem concurso). Portanto, é errado afirmar que não se admite.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pela subsidiariedade, se o ato pode ser impugnado por ADI estadual (representação de inconstitucionalidade) perante o Tribunal de Justiça, existe outro meio eficaz, afastando a ADPF. A banca acerta ao dizer que o cabimento de ADI perante o TJ desautoriza o conhecimento da ADPF pelo STF para o mesmo ato. Fundamento: art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os legitimados para propor ADPF são os mesmos da ADI (art. 2º, I, Lei 9.882/1999 c/c art. 103 da CF). Terceiro prejudicado não figura nesse rol. Além disso, embargos de declaração são interpostos por quem é parte no processo. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ADPF pode sim ser utilizada para impugnar omissões normativas, como reconhece a jurisprudência do STF (ex.: ADPF 976, sobre política pública para população em situação de rua). O cabimento contra omissões que impeçam a efetividade da CF é admitido. Alternativa errada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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