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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce184152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Acerca da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assinale a opção correta.
  1. AA concessão de medida cautelar em ADI terá efeito ex tunc, salvo se o STF entender que lhe deva conferir eficácia prospectiva.
  2. BO STF não está autorizado a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADI.
  3. CA decisão que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade poderá ser objeto de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos, iniciando a contagem do seu trânsito em julgado.
  4. DDecisão proferida em ADI que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.
  5. EA concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.
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GabaritoE — A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Medida Cautelar e Efeitos

Gabarito: letra E. Segundo o art. 11, § 2º, da Lei 9.868/1999, a concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário do STF. Essa é a única alternativa correta.

A questão cobra o conhecimento dos efeitos da medida cautelar e da decisão final em ADI, exigindo atenção à literalidade da lei e aos limites do efeito vinculante.

Alternativa

Afirmação sobre ADI

Fundamento Legal

Correção

A

Concessão de medida cautelar em ADI terá efeito ex tunc, salvo se o STF entender que lhe deva conferir eficácia prospectiva.

Art. 11, § 1º, Lei 9.868/1999

❌ Incorreta (a regra é efeito ex nunc; a retroatividade é exceção)

B

O STF não está autorizado a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADI.

Art. 27, Lei 9.868/1999

❌ Incorreta (a modulação é admitida por razões de segurança jurídica ou interesse público)

C

A decisão que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade poderá ser objeto de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos.

Art. 26, Lei 9.868/1999

❌ Incorreta (a decisão é irrecorrível e não comporta ação rescisória)

D

Decisão proferida em ADI que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 102, § 2º, CF/88

❌ Incorreta (o efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo no exercício de sua função típica)

E

A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.

Art. 11, § 2º, Lei 9.868/1999

✅ Correta (a regra é o restabelecimento da lei anterior, salvo decisão contrária do STF)

ADI – Medida cautelar
  • 1Efeito regra
    • Ex nunc (não retroativo)
  • 2Exceção
    • Ex tunc (retroativo)
  • 3Legislação anterior
    • Torna-se aplicável
    • Salvo manifestação contrária do STF
  • 4ADI – Decisão final
    • Efeitos
      • Vinculante
        • Judiciário
        • Adm. pública
        • Não vincula Legislativo
      • Modulação (art. 27)
        • Segurança jurídica
        • Interesse público
        • Quórum: 2/3
    • Irrecorribilidade
      • Ação rescisória
      • Embargos declaratórios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cautelar tem efeito ex tunc (retroativo) como regra, com possibilidade de eficácia prospectiva. O art. 11, § 1º, da Lei 9.868/1999 determina o contrário:

Art. 11, §1Lei-9868

Lei 9.868/1999, Art. 11, § 1º: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

A regra é o efeito ex nunc (não retroativo); a retroatividade é exceção. Portanto, a alternativa inverte o regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que o STF não pode modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O ordenamento brasileiro (Lei 9.868/1999, art. 27) autoriza o STF a modular os efeitos temporais da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse público, mediante quórum de 2/3 dos ministros. A modulação é plenamente admitida, sendo a afirmação falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão em ADI pode ser atacada por ação rescisória. O art. 26 da Lei 9.868/1999 veda expressamente esse cabimento:

Art. 26Lei-9868

Lei 9.868/1999, Art. 26: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

A decisão é irrecorrível (salvo embargos) e não comporta ação rescisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão produz efeito vinculante para os Poderes Executivo e Legislativo. O efeito vinculante das decisões em ADI atinge os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, mas não alcança o Poder Legislativo no exercício de sua função típica (legislar). Assim, o Legislativo pode editar nova lei com o mesmo conteúdo (efeito backlash), o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 11, § 2º, da Lei 9.868/1999:

Art. 11, §2Lei-9868

Lei 9.868/1999, Art. 11, § 2º: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

Concedida a cautelar, a norma suspensa é substituída pela legislação anterior que ela havia revogado, a menos que o STF determine o contrário. A alternativa está plenamente correta.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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