Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce184162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Uma prefeitura municipal pretende realizar a concessão de um benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita relativa ao IPTU, e que não se trata de cancelamento de débito com montante inferior aos respectivos custos de cobrança.Assinale a opção em que são apresentadas as condições para que a renúncia de receita mencionada na situação hipotética precedente obedeça aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aapresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes; atendimento ao disposto na LDO; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Bapresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LDO; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Capresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes; atendimento ao disposto na LOA; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Dapresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LDO; e previsão de medidas de compensação para o mesmo período, por meio do aumento da receita
Eapresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LOA; e previsão de medidas de compensação para o mesmo período, por meio do aumento da receita
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GabaritoA — apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes; atendimento ao disposto na LDO; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra A. O art. 14 da LRF exige que a renúncia de receita seja acompanhada de estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, atenda à LDO e cumpra ao menos uma de duas condições: demonstração de que foi considerada na LOA e não afeta as metas fiscais, ou medidas de compensação via aumento de receita. A alternativa A reproduz exatamente esses requisitos.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
A banca testa o conhecimento do prazo (3 anos), do instrumento (LDO) e de uma das condições alternativas. A pegadinha está em reduzir o período para apenas o exercício seguinte (B, D, E) ou trocar LDO por LOA (C, E).
Espelha fielmente o caput do art. 14: estimativa para o exercício de vigência e os dois seguintes, obediência à LDO e a condição I (demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afeta as metas fiscais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no prazo: "no exercício que entrar em vigor e no seguinte" — o art. 14 exige nos dois seguintes, ou seja, três exercícios ao todo (vigência + dois). A condição apresentada (demonstração) está correta, mas o período incompleto torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo (três exercícios) e a condição I, mas troca o instrumento: "atendimento ao disposto na LOA" quando o art. 14 exige atendimento ao disposto na LDO (lei de diretrizes orçamentárias). A LOA é a lei orçamentária anual, não se confunde com a LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo errado (apenas dois exercícios) e a condição II (compensação via aumento de receita). Embora a compensação seja uma das condições possíveis, o erro no prazo invalida a alternativa. Além disso, a compensação deve ser para o mesmo período (três exercícios), mas a alternativa já reduziu o período.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: prazo de apenas dois exercícios e atendimento à LOA (em vez de LDO). A condição II (compensação) está presente, mas não sana os erros anteriores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo ("dois seguintes" reduzido para "seguinte") e a substituição de "LDO" por "LOA". Grave: o art. 14 manda atender ao disposto na LDO, não na LOA. Além disso, o período é de três exercícios (o de início + os dois subsequentes).