Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
De acordo com as disposições da Lei n.º 6.404/1976 em vigor, assinale a opção correta.
AO ativo não circulante é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e permanente.
BNo ativo, as contas deverão ser dispostas em ordem crescente do grau de liquidez.
CAs participações permanentes em outras sociedades que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa devem ser contabilizadas no ativo intangível.
DOs bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia deverão ser contabilizados no ativo imobilizado.
EQuando o ciclo operacional da empresa tiver duração menor que doze meses, a classificação no circulante ou no longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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GabaritoD — Os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia deverão ser contabilizados no ativo imobilizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 6.404/1976 – Classificação do Ativo
Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 179, IV da Lei n.º 6.404/1976, os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia devem ser contabilizados no ativo imobilizado. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos explícitos da lei.
A questão exige o conhecimento literal da Lei das S.A. sobre a classificação das contas do ativo no balanço patrimonial.
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, § 1º — "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:"
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, § 1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."
Art. 179, IIILei-6404
Art. 179, III — "em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa."
Art. 179, IVLei-6404
Art. 179, IV — "no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens."
Art. 179Lei-6404
Art. 179, Parágrafo único — "Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo não circulante é composto por realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e permanente. O Art. 178, § 1º, II estabelece que o grupo é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. A lei não utiliza o termo "permanente" para classificar contas; o grupo correto é o intangível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as contas do ativo devem ser dispostas em ordem crescente do grau de liquidez. O Art. 178, § 1º determina ordem decrescente — ou seja, as contas mais líquidas (caixa) aparecem primeiro. A banca inverteu o termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que participações permanentes em outras sociedades que não se destinem à manutenção da atividade devem ser contabilizadas no ativo intangível. O Art. 179, III determina que tais participações são classificadas em investimentos. O intangível (Art. 179, VI) abrange bens incorpóreos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 179, IV, os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia devem ser contabilizados no ativo imobilizado. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, se o ciclo operacional for menor que doze meses, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. O Art. 179, Parágrafo único prevê essa regra apenas para ciclos maiores que o exercício social. Para ciclos menores, aplica-se o prazo normal de doze meses.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de classificação de balanço pela Lei 6.404/1976, decore os grupos do ativo não circulante (RLP, investimentos, imobilizado, intangível) e a ordem decrescente de liquidez. A banca costuma trocar termos como "crescente" por "decrescente" e confundir os subgrupos.