A respeito da matéria concernente à administração e à fiscalização tributárias, julgue os seguintes itens, com base na CF e no CTN.I É vedada a divulgação, por parte da fazenda pública, de informações relativas a representações fiscais para fins penais relacionadas aos contribuintes.II As administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem atuar de forma integrada, incluído o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, por meio de lei ou convênio.III As informações relativas a bens e negócios dos contribuintes que estejam sob a guarda de tabeliães e das instituições financeiras somente podem ser fornecidas à administração tributária após autorização judicial.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração e Fiscalização Tributárias – Sigilo, Integração e Dever de Informar
Gabarito: B (Apenas o item II está certo). O item I é falso porque o CTN expressamente permite a divulgação de representações fiscais para fins penais; o item III é falso porque a administração tributária pode requisitar informações de tabeliães e instituições financeiras independentemente de autorização judicial, nos termos do CTN e da CF. Apenas o item II reproduz corretamente o comando constitucional de atuação integrada com compartilhamento de cadastros e informações fiscais.
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
É vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais.
CTN, art. 198, §3º, I: a divulgação é permitida.
❌ Incorreto
II
Administrações tributárias devem atuar de forma integrada, com compartilhamento de cadastros e informações fiscais, por lei ou convênio.
CF, art. 37, XXII.
✅ Correto
III
Informações de tabeliães e instituições financeiras só podem ser fornecidas à administração tributária após autorização judicial.
CTN, art. 197: a prestação é obrigatória mediante intimação escrita, sem necessidade de autorização judicial.
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
O enunciado afirma que é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. Ocorre que o CTN, em seu art. 198, §3º, I, estabelece exatamente o oposto:
Art. 198, §3CTN
Art. 198. [...] §3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
Portanto, a divulgação é permitida, e não vedada. A banca inverteu o conteúdo da exceção legal. Trata-se de uma pegadinha clássica: o candidato, ao ler "vedada", pensa automaticamente na regra geral de sigilo, mas esquece a exceção expressa.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o mandamento constitucional previsto no art. 37, XXII, da Constituição Federal: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Não há condicionamento a autorização judicial, e o compartilhamento é instrumento para eficiência da fiscalização. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmação de que as informações sob guarda de tabeliães e instituições financeiras somente podem ser fornecidas à administração tributária após autorização judicial é falsa. O CTN, em seu art. 197, relaciona expressamente tabeliães, bancos e demais instituições financeiras entre os obrigados a prestar informações à fiscalização mediante intimação escrita, sem exigência de autorização judicial. Além disso, a Lei Complementar 208/2024 incluiu dispositivo no CTN autorizando a requisição administrativa de informações cadastrais e patrimoniais. A jurisprudência do STF (RE 601.314 – Tema 225) consolidou que a administração tributária pode acessar dados fiscais e bancários diretamente, no exercício do poder de fiscalização, desde que instaurado procedimento administrativo. Portanto, não é necessária autorização judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) no item I, inverte o sentido da exceção do §3º, I, do CTN – o aluno confunde "vedada" com "permitida"; (2) no item III, faz crer que a autorização judicial é necessária para que a administração obtenha dados de terceiros, quando, na verdade, o CTN e a jurisprudência dispensam tal exigência para a fiscalização tributária. Fique atento: no Direito Tributário, o sigilo bancário cede diante do poder de fiscalização, desde que haja procedimento administrativo instaurado.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.