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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce184237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
De acordo com as disposições do CTN e a jurisprudência do STJ, a denúncia espontânea é instituto por meio do qual se elidem
  1. Aapenas multas de ofício, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, sendo admitida tal denúncia no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
  2. Bmultas de ofício e de mora, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, não sendo admitida tal denúncia no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
  3. Cmultas de ofício e de mora, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, sendo admitida tal denúncia inclusive no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
  4. Dapenas multas de ofício, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, não sendo admitida tal denúncia no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
  5. Eapenas multas de mora, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, sendo admitida tal denúncia no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
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GabaritoC — multas de ofício e de mora, desde que sejam pagos o tributo e os respectivos juros, sendo admitida tal denúncia inclusive no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia Espontânea (CTN, art. 138)

Gabarito: Letra C. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, exclui a responsabilidade pela infração, abrangendo tanto a multa de ofício (punitiva) quanto a multa de mora, desde que o contribuinte pague o tributo devido e os juros de mora. O instituto é aplicável também aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com a ressalva da Súmula 360 do STJ, que afasta o benefício quando o tributo foi regularmente declarado e pago a destempo.

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ firmaram que a exclusão da responsabilidade alcança todas as penalidades de natureza pecuniária ligadas à infração, sejam multas moratórias (pelo atraso) ou punitivas (de ofício). Contudo, a Súmula 360 do STJ estabelece uma limitação importante:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 360

Súmula 360 do STJ:

"O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Ou seja, se o contribuinte já declarou o tributo (entregou a declaração) e apenas pagou com atraso, a denúncia espontânea não é cabível. Mas se ainda não houve declaração ou qualquer procedimento fiscal, a denúncia é perfeitamente admitida, inclusive para tributos sujeitos a homologação.

Critério

Denúncia espontânea (art. 138 CTN)

Multas excluídas

Multa de ofício (punitiva) e multa de mora

Condições

Pagamento do tributo + juros de mora

Tributos sujeitos a homologação

Aplicável (se não houve declaração prévia)

Súmula 360 STJ (limitação)

Não se aplica se o tributo foi regularmente declarado e pago a destempo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea elide apenas multas de ofício. O art. 138 do CTN não faz essa restrição: exclui a responsabilidade pela infração como um todo, abrangendo tanto a multa de ofício quanto a multa de mora. Portanto, está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a exclusão de ambas as multas, mas nega a aplicação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. A Súmula 360 do STJ não proíbe a denúncia em todos os casos de homologação; ela só impede quando o tributo foi regularmente declarado e pago a destempo. Se não houve declaração, a denúncia é cabível. A generalização da alternativa é indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a denúncia espontânea exclui tanto multas de ofício quanto de mora, desde que pagos tributo e juros, e que é admitida inclusive para tributos sujeitos a lançamento por homologação. A ressalva da Súmula 360 (declaração regular e pagamento a destempo) não invalida a regra geral, pois nos demais casos o benefício se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) restringe a exclusão apenas às multas de ofício; (b) nega a aplicação aos tributos sujeitos a homologação. Ambas as limitações contrariam o art. 138 e a jurisprudência consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a exclusão apenas às multas de mora, ignorando que a denúncia espontânea também afasta as multas de ofício (punitivas). O art. 138 não distingue tipos de multa; exclui a responsabilidade integralmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da Súmula 360 do STJ, que afasta a denúncia espontânea para tributos homologados apenas quando houve declaração regular. As alternativas B e D generalizam a impossibilidade para toda e qualquer hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o que é incorreto. Fique atento: a súmula cria uma exceção, não a regra.

Gabarito: Letra C.

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