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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce184238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
A respeito da repartição constitucional de receitas tributárias, julgue os itens a seguir, considerando as alterações implementadas pela EC n.º 132/2023 e a jurisprudência do STF.I O valor do imposto de renda retido na fonte sobre os valores pagos, pelo município e pelas suas respectivas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é de titularidade da própria municipalidade.II No caso do IBS, conforme previsto pela Reforma Tributária, nada obstante a competência tributária compartilhada entre estados/Distrito Federal e municípios, estes últimos entes também receberão, via repartição de receitas, parte da arrecadação do IBS estadual.III Os municípios receberão, via repartição indireta por meio do fundo de participação dos municípios, recursos derivados dos tributos federais denominados imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição constitucional de receitas tributárias

Gabarito: letra C – apenas os itens I e II estão corretos. O item I está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF (Tese 1130), que reconhece a titularidade do IRRF retido por municípios, suas autarquias e fundações sobre pagamentos a terceiros. O item II reflete a sistemática do IBS instituído pela EC 132/2023: apesar da competência compartilhada, os municípios recebem parte da arrecadação estadual. Já o item III é incorreto porque o ITR é repassado diretamente ao município (art. 158, II, CF) e não por intermédio do FPM; o IPI, embora tenha parcela destinada ao FPM, não justifica a generalização indevida.


Item I — ✅ Correto

O STF, no julgamento do Tema 1130 (repercussão geral), firmou a seguinte tese:

STF Tese 1130: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Portanto, o valor retido pelo município e suas entidades é de titularidade do próprio ente municipal. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

A Reforma Tributária (EC 132/2023) instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Embora a competência seja comum, a arrecadação do IBS será repartida: os municípios receberão parte do produto da arrecadação do IBS de competência estadual (além da parcela que lhes cabe diretamente). O item reproduz essa lógica, estando correto. (Nota: a literalidade da EC 132/2023 não foi transcrita no contexto, mas o entendimento é pacífico na doutrina e na própria estrutura da reforma.)

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que os municípios recebem, via Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos derivados do ITR e do IPI. Há dois equívocos:

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): a Constituição Federal determina que pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis neles situados, ou 100% se o município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (art. 158, II, CF). Essa transferência é direta, não por intermédio do FPM.

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): de fato, parte do IPI é destinada ao FPM (art. 159, I, alínea "d", CF), mas o ITR não integra esse fundo. Ao agrupar os dois tributos sob o mesmo mecanismo, o item comete erro.

Logo, o item III é falso.


Conclusão: corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

O item III explora a confusão entre transferências diretas (ITR) e transferências por fundos (FPM). O candidato pode lembrar que o IPI compõe o FPM, mas esquecer que o ITR segue regra própria (art. 158, II, CF). Atenção: na prova, verifique sempre o dispositivo específico de cada tributo.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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