À luz do disposto no CTN, assinale a opção correta a respeito do instituto da delegação no âmbito do direito tributário.
AA delegação das funções de arrecadação e fiscalização dos tributos não é passível de revogação.
BÉ vedado cometimento da função de arrecadação de tributo a pessoa jurídica de direito privado.
CÉ possível a delegação da competência tributária desde que realizada em favor de pessoa jurídica de direito público.
DAdmite-se a delegação a pessoa jurídica de direito público das funções de executar atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
EAdmite-se a delegação a pessoas jurídica de direito público das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, o que não compreende as garantias e os privilégios processuais de que goza o ente público delegante.
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GabaritoD — Admite-se a delegação a pessoa jurídica de direito público das funções de executar atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
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Delegação no Direito Tributário – Atribuição de Funções
Gabarito: letra D. O CTN admite que uma pessoa jurídica de direito público atribua a outra pessoa jurídica de direito público as funções de executar atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conforme o art. 7º, caput. A competência tributária é indelegável, mas as funções podem ser transferidas.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º do CTN (Lei 5.172/1966). O dispositivo é claro:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Alternativa
Afirmação sobre Delegação
Fundamento no CTN (Art. 7º)
Correta?
A
A delegação das funções de arrecadação e fiscalização não é passível de revogação.
§ 2º: "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo".
❌
B
É vedado o cometimento da função de arrecadar tributo a pessoa jurídica de direito privado.
§ 3º: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos" (permitido).
❌
C
É possível a delegação da competência tributária a pessoa jurídica de direito público.
Caput: "A competência tributária é indelegável".
❌
D
Admite-se a delegação a pessoa jurídica de direito público das funções de executar atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
Caput: "salvo atribuição das funções de [...] executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra".
✅
E
Admite-se a delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar, mas isso não compreende as garantias e privilégios processuais do ente delegante.
§ 1º: "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir".
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa nega a revogabilidade, mas o §2º é expresso: "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral". Portanto, é revogável, e não "não passível de revogação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado cometimento a pessoa jurídica de direito privado. O §3º, porém, diz exatamente o oposto: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." Ou seja, é permitido, mas não é considerado delegação de competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que é possível a delegação da competência tributária. O caput do art. 7º é taxativo: "A competência tributária é indelegável". O que se admite é a atribuição de funções, não a transferência da competência. A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a parte final do caput do art. 7º: "executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária". Realmente, admite-se a atribuição dessas funções a outra pessoa jurídica de direito público. O termo "delegação" no enunciado é utilizado em sentido amplo; a rigor, é atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a atribuição não compreende garantias e privilégios processuais. O §1º, porém, determina: "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir." Logo, a assertiva está invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "competência tributária" (indelegável) e "atribuição de funções" (possível). A alternativa C é o exemplo clássico: o candidato pode achar que a delegação da competência é permitida para pessoa de direito público, mas o CTN veda a delegação da competência, independentemente do destinatário. Além disso, a revogabilidade (alternativa A) e a extensão dos privilégios (alternativa E) são pontos frequentemente invertidos. Memorize: competência é indelegável; funções podem ser atribuídas a outra pessoa pública; a atribuição abrange garantias e é revogável a qualquer tempo.