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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce184240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com base no CTN e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário.
  1. ANo curso dos processos de inventário ou arrolamento, a cobrança dos créditos tributários imputados ao de cujus ou a seu espólio, sejam eles vencidos ou vincendos, gozará de preferência em relação a quaisquer outros créditos habilitados no curso daqueles processos.
  2. BO devedor tributário que, devidamente citado no âmbito de processo judicial, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal sofrerá a indisponibilidade de todos os seus bens e direitos.
  3. CNo que concerne à cobrança do crédito tributário, o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, tendo prevalência a União.
  4. DNão há presunção de fraude no caso de devedor de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa que apenas onera — e não aliena — os bens ou as rendas de que dispõe.
  5. ENa falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.
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GabaritoA — No curso dos processos de inventário ou arrolamento, a cobrança dos créditos tributários imputados ao de cujus ou a seu espólio, sejam eles vencidos ou vincendos, gozará de preferência em relação a quaisquer outros créditos habilitados no curso daqueles processos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O art. 189 do CTN estabelece que os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, gozam de preferência sobre quaisquer outros créditos habilitados em inventário ou arrolamento, exatamente como descrito na alternativa. As demais alternativas contêm erros: a B omite a condição de inexistência de bens penhoráveis para a indisponibilidade; a C confunde o concurso de preferência entre entes públicos com a preferência geral do crédito tributário; a D ignora que a oneração também é presumida fraudulenta; e a E inverte a regra de que o crédito tributário não prefere aos extraconcursais na falência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 189 do CTN é claro:

Art. 189CTN

Art. 189 — São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, abrangendo créditos vencidos ou vincendos e afirmando a preferência sobre quaisquer outros créditos habilitados no curso desses processos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação da alternativa é enganosa. O art. 185-A do CTN condiciona a indisponibilidade de bens e direitos a duas circunstâncias cumulativas: (i) o devedor, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal; e (ii) não forem encontrados bens penhoráveis. A alternativa omite a segunda condição, dando a entender que a simples falta de pagamento ou indicação de bens já acarreta a indisponibilidade total, o que não é correto.

Art. 185-ACTN

Art. 185-A — Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão...

Além disso, a indisponibilidade é limitada ao valor total exigível (§1º do mesmo artigo), e não sobre a totalidade dos bens sem limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 186 do CTN estabelece a preferência geral do crédito tributário: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Essa preferência incide sobre todos os demais créditos, inclusive de particulares, e não apenas entre pessoas jurídicas de direito público. Já o concurso de preferência a que se refere o art. 188 (entre entes públicos) regula a ordem de pagamento quando há créditos de diferentes entes federativos, mas não limita a preferência do crédito tributário a esses entes. A alternativa, ao afirmar que o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, confunde os institutos e ignora a preferência geral do art. 186.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 185 do CTN é taxativo:

Art. 185CTN

Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

A alternativa afirma que não há presunção de fraude no caso de oneração (como dar em garantia), quando a lei expressamente a inclui. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na falência, a ordem de preferência é inversa ao afirmado. O art. 186, parágrafo único, I, do CTN dispõe:

Código Tributário Nacional (CTN):

Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Os créditos extraconcursais (despesas administrativas, salários do período posterior à decretação, etc.) têm preferência sobre o crédito tributário. Logo, a alternativa erra ao afirmar que o crédito tributário prefere a eles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos de desatenção: (1) na alternativa B, a omissão da condição de inexistência de bens penhoráveis para a indisponibilidade — o aluno pode achar que a simples citação já basta; (2) na alternativa D, a falsa ideia de que apenas a alienação é fraudulenta, quando a lei também inclui a oneração. Fique atento a esses detalhes literais do CTN.

Gabarito: letra A.

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