Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies tributárias marcadamente orientadas, respectivamente, pelos princípios
Ada proporcionalidade, da retributividade e da capacidade contributiva.
Bda capacidade contributiva, da proporcionalidade e da retributividade.
Cda proporcionalidade, da capacidade contributiva e da retributividade.
Dda capacidade contributiva, da retributividade e da proporcionalidade.
Eda retributividade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
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GabaritoD — da capacidade contributiva, da retributividade e da proporcionalidade.
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Espécies tributárias e seus princípios
Gabarito: letra D. Os impostos são regidos pelo princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88); as taxas, pelo princípio da retributividade (contraprestação); e a contribuição de melhoria, pelo princípio da proporcionalidade (limite da valorização imobiliária). A sequência correta é: capacidade contributiva (impostos) → retributividade (taxas) → proporcionalidade (contribuição de melhoria), exatamente a alternativa D.
A questão exige associar cada espécie tributária ao princípio constitucional/doutrinário que a orienta. Vejamos:
Impostos: tributos não vinculados, cuja cobrança independe de contraprestação estatal. O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Taxas: tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível. A retributividade (ou princípio da contraprestação) informa que a taxa remunera uma atividade estatal específica, sendo seu valor referenciado ao custo do serviço.
Contribuição de melhoria: tributo vinculado à valorização de imóveis decorrente de obra pública. O princípio da proporcionalidade estabelece que o valor cobrado não pode exceder o acréscimo patrimonial sofrido pelo contribuinte (art. 81 do CTN).
Espécie
Princípio
Fundamento
Impostos
Capacidade contributiva
Art. 145, §1º, CF
Taxas
Retributividade (contraprestação)
Serviço público específico e divisível
Contribuição de melhoria
Proporcionalidade
Art. 81, CTN (limite da valorização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a sequência: atribui proporcionalidade aos impostos (incorreto, pois o imposto não se baseia em contraprestação ou valorização) e capacidade contributiva à contribuição de melhoria (que é regida pela proporcionalidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca taxas e contribuição de melhoria: taxas são regidas pela retributividade, não pela proporcionalidade; contribuição de melhoria é regida pela proporcionalidade, não pela retributividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à A: proporcionalidade não é princípio dos impostos, e a retributividade não é da contribuição de melhoria.
Atribui retributividade aos impostos, o que é equivocado, pois impostos são não vinculados.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: Imposto → Capacidade contributiva (quem mais tem, paga mais). Taxa → Retributividade (você paga pelo serviço). Contribuição de melhoria → Proporcionalidade (paga na medida da valorização).