À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no CTN, assinale a opção correta a respeito do ITBI, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.
AÉ legítimo ao município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
BO ITBI incide sobre a transmissão de direito real sobre bem imóvel, a exemplo da hipoteca.
CSegundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é compatível com o texto constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
DDe acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da transação declarado pelo contribuinte, para fins de cálculo do valor do ITBI, goza da presunção de compatibilidade com o valor de mercado, que somente poderá ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
EO ITBI compartilha da mesma base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), no caso, o valor venal, de forma que o valor deste último tributo pode ser utilizado como piso de tributação daquele primeiro.
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GabaritoD — De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da transação declarado pelo contribuinte, para fins de cálculo do valor do ITBI, goza da presunção de compatibilidade com o valor de mercado, que somente poderá ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
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ITBI – Base de Cálculo e Jurisprudência
Gabarito: letra D. Conforme jurisprudência dominante do STJ, o valor da transação declarado pelo contribuinte para fins de ITBI goza de presunção de compatibilidade com o valor de mercado, podendo ser afastado pelo fisco apenas mediante regular instauração de processo administrativo próprio. As demais alternativas incorrem em erros de conceito ou contrariam a legislação e a jurisprudência.
Alternativa
Conteúdo
Status
Fundamento
A
O município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência unilateral.
❌ Incorreta
Viola a presunção de veracidade da declaração do contribuinte; o fisco só pode contestar mediante processo administrativo (STJ).
B
O ITBI incide sobre a transmissão de direito real sobre bem imóvel, a exemplo da hipoteca.
❌ Incorreta
A hipoteca é direito real de garantia, excluído da incidência do ITBI (CTN e doutrina).
C
É compatível com a CF lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel (STF).
❌ Incorreta
Súmula 656 do STF: é inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal.
D
O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de compatibilidade com o valor de mercado, afastável apenas por processo administrativo próprio (STJ).
✅ Correta (Gabarito)
Jurisprudência dominante do STJ (REsp 848.490/08 e outros).
E
O ITBI compartilha a mesma base de cálculo do IPTU (valor venal), podendo o valor do IPTU ser usado como piso do ITBI.
❌ Incorreta
As bases de cálculo são independentes; o valor do IPTU não pode ser piso do ITBI (STJ).
ITBI – Base de cálculo
1Valor da transação declarado
Presunção de compatibilidade (STJ)
Só afastado por processo administrativo
2Valor de referência unilateral
Arbitragem prévia pelo município
3Valor venal do IPTU
Não é piso para ITBI
Bases independentes
4ITBI – Incidência
Transmissão de direitos reais
Exceto direitos de garantia
Hipoteca
Penhor
Anticrese
5ITBI – Alíquotas
Progressivas por valor venal
Inconstitucional (Súmula 656 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência unilateral. Isso viola a sistemática do ITBI, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, e o contribuinte declara o valor da transação, que goza de presunção de veracidade (STJ). O fisco só pode contestá-lo mediante processo administrativo, e não arbitrar previamente de forma unilateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ITBI incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia (como a hipoteca, o penhor, a anticrese). A hipoteca é direito real de garantia, portanto não sofre incidência do ITBI. O CTN e a doutrina são claros nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 656, é exatamente oposta: é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. Portanto, a alternativa afirma o contrário do que decide o STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o entendimento consolidado do STJ (especialmente no REsp 848.490/08 e outros julgados), o valor da transação declarado pelo contribuinte no ITBI é presumidamente compatível com o valor de mercado. Essa presunção só pode ser afastada pela administração tributária mediante a instauração de processo administrativo próprio, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Essa é a jurisprudência dominante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, mas não se confunde necessariamente com a base de cálculo do IPTU. O STJ já decidiu que as bases são independentes e que o valor do IPTU não pode ser utilizado como piso para o ITBI. Além disso, a imunidade do ITBI em incorporação de imóveis ao capital social é parcial, mas não há essa correlação automática.